Transmitem-se, em anexo, as diretrizes aprovadas no dia 17 de março pelo Conselho Europeu para a introdução de medidas restritivas às viagens não essenciais com destino à Área UE+ (Espaço Schengen e outros Estados da União Europeia) de cidadãos de países terceiros, como forma de resposta europeia à pandemia do COVID-19.
A partir do dia 18 de março e durante trinta dias não será permitida a entrada, a partir das fronteiras externas na Área UE+, de viajantes provenientes de países terceiros. As restrições não se aplicam aos cidadãos dos Estados membros da União Europeia e dos Estados associados Schengen, a seus familiares e a cidadãos de países terceiros residentes de longa duração ou que sejam titulares de vistos nacionais de longo prazo.
As diretrizes preveem, também, as seguintes exceções, nas quais será admitida a entrada no território UE+:
– Os profissionais de saúde, pesquisadores sanitários e os profissionais que prestam assistência aos idosos;
– Os trabalhadores transfronteiriços;
– Os funcionários do setor de transportes;
– Os diplomatas, funcionários de Organizações Internacionais, militares e agentes da ajuda humanitária no exercício de suas funções;
– Os passageiros em trânsito;
– Os passageiros que estejam viajando por motivos familiares imperativos;
– As pessoas que necessitem de proteção internacional.
Destaca-se, por fim, que em razão do Decreto do Ministro das infraestruturas e dos transportes em anexo (Decreto 120 de 17.03.2020), adotado em conjunto com o Ministro da saúde, todas as pessoas que entram na Itália, mesmo se não apresentam sintomas do COVID-19, são obrigadas a permanecer em auto-isolamento durante 14 dias sucessivos à sua chegada, com a exceção daqueles que estejam em trânsito ou que permaneçam na Itália por comprovadas exigências de trabalho durante um período não superior a 72 horas.
DECRETO DO MINISTRO DAS INFRAESTRUTURAS E DOS TRANSPORTES
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE EUROPEAN COUNCIL AND THE COUNCIL