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EMERGÊNCIA COVID-19 (CORONAVÍRUS): INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS

EMPRESAS AÉREAS OPERACIONAIS

 

Enquanto se aguarda o regresso a Itália, por favor registre sua presença no exterior e seus movimentos no portal “Onde estamos no mundo”: https://www.dovesiamonelmondo.it/home.html

Devido à situação de emergência coronavírus, conforme indicado no portal http://www.viaggiaresicuri.it/country/BRA, lembramos aos cidadãos italianos que se encontram em território brasileiro que é altamente recomendável a estipulação de uma apólice de seguro específica, que inclua a cobertura de despesas médicas e a eventual repatriação sanitária aérea.

 

A companhia aérea Alitalia informou a retomada dos voos Itália-Brasil a partir de 15 de dezembro de 2020. As operações ocorrerão semanalmente, de acordo com o calendário abaixo, limitado apenas a São Paulo:

– Roma Fiumicino – São Paulo Guarulhos, 22h05, todas as terças-feiras, a partir de 15 de dezembro de 2020;

– São Paulo Guarulhos – Roma Fiumicino, 16h05, todas as quintas-feiras, a partir de 17 de dezembro de 2020.

 

Lembramos que, embora com frequência limitada, estão sendo operados os voos:

Air France (do Rio de Janeiro, São Paulo e Fortaleza para Paris)

Lufthansa (de São Pauolo para Frankfurt)

KLM (do Rio de Janeiro e São Paulo para Amsterdã)

TAP (do Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Fortaleza, Brasília, Belo Horizonte e Maceió para Lisboa)

AZUL (de Viracopos-SP a Lisboa)

IBÉRIA (para Madrid)

AIR EUROPA (de São Paulo para Madrid)

BRITISH AIRWAYS (para Londres)

SWISS AIRWAYS (de São Paulo para Zurique)

LATAM (de São Paulo para Frankfurt, Madrid e Londres)

Pedimos aos interessados que entrem em contato com as empresas aéreas acima mencionadas para eventual solicitação de informações e reserva.

Os voos internos para São Paulo e Rio de Janeiro são limitados, mas ainda operacionais, principalmente das capitais. A Agência Nacional de Aviação Civil ANAC disponibilizou um resumo contendo a chamada “malha aérea garantida” (conexões aéreas internas garantidas pelas principais empresas aéreas domésticas: Latam, Azul e Gol): https://www.anac.gov.br/noticias/2020/malha-aerea-essencial-comeca-no-sabado-28

 

A empresa aérea GOL disponibilizou a página de informações sobre voos operados a partir de 28 de março: https://www.voegol.com.br/pt/informacoes/voos-gol

 

SURINAM AIRWAYS AND CARRIBEAN AIRLINES

On March 13, the Government of Suriname announced one confirmed case of COVID-19 in Suriname and the decision to close all ports of entry starting March 14, including airports, border ferry crossings, and land borders. Borders remain closed for foreigners. It is only allowed the return of the residents, subject to authorization and under the conditions established by the Government of Suriname.

Passengers holding a ticket for the Surinam Airways flights are advised to contact the company’s offices for a verification of their booking. For more information, please visit the Surinam Airways website: https://www.flyslm.com/en/announcement-covid-19/

Passengers holding a ticket for Caribbean Airlines flights on these dates are advised to contact the airline’s offices to verify their booking. For more information, please visit the Carribean Airlines website: https://www.caribbean-airlines.com/#/caribbean-experience/media-releases/259

 

KLM airlines and Surinam Airways has resumed commercial flights between Paramaribo and Amsterdam. For more information, including on the requirements to enter the Netherlands from Suriname, you need to get in touch directly with the companies. The entry of passengers into Suriname is still subject to prior authorization from the Surinamese authorities.

 

 

No dia 3 de novembro foi aprovado um novo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros que estabelece uma série de limitações no território nacional (que variam de Região para Região e estão indicadas no site do Ministério da Saúde, neste link) e retoma a disciplina já contida no DPCM de 24 de outubro e de 13 de outubro de 2020 sobre o tema das viagens de/para o estrangeiro. As disposições contidas no DPCM de 3 de novembro de 2020, salvo modificação, são válidas até 3 de dezembro de 2020.

Ainda podem ser estabelecidas mais limitações para áreas específicas do território nacional ou limitações específicas em relação à proveniência de determinados países e territórios estrangeiros.

As síngulas Regiões podem impor àqueles que vêm de alguns países ou territórios estrangeiros o respeito de obrigações específicas. Antes de partir para regressar à Itália, recomenda-se verificar as eventuais disposições adicionais por parte das regiões de destino, entrando diretamente em contato ou visitando os respetivos sites (clique aqui).

Clique aqui para consultar a legislação em vigor.

Está disponível um questionário para quem viaja para o estrangeiro ou tem de regressar à Itália, com base na legislação italiana atualmente em vigor. O questionário é meramente informativo, não tem valor legal e o resultado obtido não garante a entrada na Itália ou no país de destino.

Em caso de dúvida, para o retorno à Itália recomenda-se entrar em contato com a Polícia de Fronteira, a Prefeitura ou a autoridade sanitária competente da região.

IR PARA O QUESTIONÁRIO

 

VIAJAR DE E PARA O BRASIL ATÉ 3 DE DEZEMBRO

Para quem vem de países da Lista F (da qual o Brasil faz parte) ou que lá permaneceram/transitaram nos últimos 14 dias, continua em vigor a proibição de entrada na Itália, com poucas exceções. A exceção à proibição de entrada inclui apenas:

1.Cidadãos da UE (incluindo cidadãos italianos), Schengen, do Reino Unido, de Andorra, San Marino, Principado de Mônaco, Cidade do Vaticano e seus familiares que tenham registrado residência na Itália antes de 9 de julho de 2020, com a obrigação de apresentar à transportadora, no embarque, e para qualquer pessoa designada para realizar as verificações, o certificado de realização de teste molecular ou de antígenos efetuado nas 72 horas anteriores à entrada na Itália, com resultado negativo.

2. Cidadãos de países terceiros residentes de longa duração em Itália (nos termos da Diretiva 2004/38/CE) e seus familiares, que tenham residência na Itália antes de 9 de julho de 2020, com a obrigação de apresentar ao transportador, no ato de embarque e, a quem for nomeado para efectuar as verificações, atestado de realização de teste molecular ou de antígenos efetuado nas 72 horas anteriores à entrada em Itália, com resultado negativo.

3. Tripulações e pessoal em viagem de meios de transporte.

4. Funcionários e agentes da União Europeia ou de organizações internacionais, agentes diplomáticos, pessoal administrativo e técnico de missões diplomáticas, funcionários consulares e pessoal militar e de polícia, italianos e estrangeiros, no exercício das suas funções .

Ao retornar para a Itália desses países, é necessário passar por isolamento fiduciário e vigilância sanitária, preencher uma autodeclaração na qual se deve indicar o motivo que permite o retorno. Será permitido chegar ao seu destino final na Itália apenas em veículo particular (é permitido trânsito aeroportuário, sem sair das áreas dedicadas do aeroporto).

As viagens da Itália para esses países são permitidas apenas por motivos específicos: trabalho, saúde ou estudo, urgência absoluta, retorno à própria casa ou residência. Portanto, viagens para turismo não são permitidas. Recomenda-se consultar sempre a ficha técnica do país de interesse no ViaggiareSicuri, para verificar se existem restrições à entrada por parte das autoridades locais.

Deve ser lembrado que as exceções à obrigação de isolamento fiduciário, vigilância e obrigação de teste previstas no DPCM não se aplicam àqueles que permaneceram ou transitaram por países da Lista F nos 14 dias anteriores à tentativa de entrada na Itália.

Para mais informações, leia atentamente as perguntas mais frequentes (FAQ) disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional: https://www.esteri.it/mae/it/ministero/normativaonline/decreto-iorestoacasa-domande-frequenti/focus-cittadini-italiani-in-rientro-dall-estero-e-cittadini-stranieri-in-italia. html

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O RISCO DE CONTÁGIO

 

Com referência às medidas de proteção contra o risco de contágio do Coronavirus COVID-2019, recomendamos uma atenta leitura das informações disponíveis, com particular referência às indicações e comportamentos a serem seguidos, nos seguintes sites institucionais:

· Governo Italiano – Presidenza del Consiglio dei Ministri: http://www.governo.it/it/approfondimento/coronavirus/13968

· Ministero della Salute italiano: http://www.salute.gov.it/nuovocoronavirus

· Istituto Superiore di Sanità italiano: https://www.epicentro.iss.it/coronavirus/

· Ministero dell’Interno (Ministério do Interior italiano): https://www.interno.gov.it/it/speciali/coronavirus

· Departamento de Proteção Civil: http://www.protezionecivile.gov.it/attivita-rischi/rischio-sanitario/emergenze/coronavirus

· Viaggiare Sicuri – Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale: http://www.viaggiaresicuri.it/documenti/FOCUS%20CORONAVIRUS.pdf

· Viaggiare Sicuri – Brasile: http://www.viaggiaresicuri.it/country/BRA

· Ministério da Saúde do Brasil: https://saude.gov.br/

· Organização Mundial da Saúde: https://www.who.int/fr/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019

· Comissão Europeia: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/qanda_20_307

 

O Ministério da Saúde lançou o aplicativo Coronavírus – SUS para ajudar a população no trabalho de informação e prevenção em relação ao novo coronavírus. O programa está disponível para celulares com sistema Android ou IOs.

 

Para informações sobre as medidas adotadas pelas Autoridades brasileiras para combater a pandemia, acesse: https://coronavirus.saude.gov.br/

 

Para obter informações sobre as medidas tomadas pelas autoridades do Suriname para combater a pandemia, visite https://covid-19.sr/actueel/

 

Para informações sobre como retornar à Itália, leia o aviso disponível na página: https://ambbrasilia.esteri.it/ambasciata_brasilia/pt/ambasciata/news/dall-ambasciata/2020/07/covid-19-avvisi-delle-compagnie_0.html

 

Para informações relativas aos cidadãos italianos que retornam do exterior e cidadãos estrangeiros na Itália, visite: https://www.esteri.it/mae/it/ministero/normativaonline/decreto-iorestoacasa-domande-frequenti/focus-cittadini-italiani-in-rientro-dall-estero-e-cittadini-stranieri-in-italia.html?fbclid=IwAR1qSVGHjTkteA0gVNKW_-fwoY8SW4Q08cX3L9SnBT77VoWjZOR_K8gjesQ

 

Para obter informações sobre as principais medidas adotadas pela Itália, com relação específica às medidas para quem retorna do exterior, visite site https://www.esteri.it/mae/it/sala_stampa/archivionotizie/approfondimenti/2020/02/farnesina-al-lavoro-per-una-corretta-informazione-all-estero.html

 

Mais informações e avisos estão disponíveis, em italiano e português, em nosso site na seção Sala de Imprensa. Por favor, leia atentamente as informações publicadas lá.

Se você é um cidadão italiano que está na circunscrição consular de jurisdição direta da Embaixada da Itália em Brasília (Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Estado do Suriname) e você está em um estado de emergência, entre em contato conosco:

durante o horário de atendimento (segunda a sexta-feira, das 9:00 às 16:00, horário local) ligando para +55 61 3442 9921 ou +55 61 40420430 ou escrevendo para o endereço de e-mail: consolare.brasilia@esteri.it ;

fora do horário de trabalho, ligando para o número de telefone de emergência +55 61 98119 3426.

 

Se você estiver em uma área diferente do Brasil, identifique o escritório consular competente através do seguinte link.