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COVID19 – REGRESSO DE CIDADÃOS ITALIANOS OU ESTRANGEIROS RESIDENTES NA ITÁLIA: INFORMAÇÕES ATUALIZADAS EM 8 DE SETEMBRO

O DPCM de 7 de setembro de 2020 prorrogou, com algumas pequenas emendas e adições, o regulamento das viagens de / para o exterior já contido no decreto de 7 de agosto de 2020, de 8 de setembro para 7 de outubro de 2020.

O novo DPCM de 7 de setembro de 2020 retomou as listas anteriores contidas no Anexo 20 do DPCM de 7 de agosto e as especificou com mais detalhes no Anexo C, que continua a identificar 6 grupos de países, para os quais estão previstas diferentes restrições.

O Brasil se enquadra no seguinte grupo: F – Armênia, Bahrein, Bangladesh, Bósnia Herzegovina, Brasil, Chile, Kuwait, Macedônia do Norte, Moldávia, Omã, Panamá, Peru, República Dominicana (a partir de 9 de julho de 2020).

Para aqueles que vêm de países da Lista F ou que lá permaneceram / transitaram nos 14 dias anteriores à tentativa de entrada na Itália, uma proibição de entrada ainda está em vigor, com exceção dos cidadãos da UE (incluindo cidadãos italianos) e seus familiares que tenham a sua residência registada na Itália antes de 9 de julho de 2020. A proibição de entrada no País não se aplica a: tripulações e pessoal de bordo de meios de transporte; oficiais, funcionários e agentes diplomáticos; militares no exercício de suas funções.

As deslocações da Itália PARA esses países são permitidas apenas por motivos específicos de trabalho, saúde, estudo, urgência absoluta, retorno ao próprio domicílio, habitação ou residência. Portanto, viagens para turismo não são permitidas. Ao regressar à Itália destes países, é necessário submeter-se ao isolamento fiduciário e vigilância sanitária e preencher uma AUTODECLARAÇÃO na qual deverá ser indicado o motivo que justifica o regresso (posse de cidadania UE/Schengen ou condição familiar de cidadão UE e residência na Itália); será permitido chegar ao destino final, na Itália, apenas utilizando um meio de transporte (veículo) particular (é permitido o trânsito aeroportuário realizado sem sair das áreas do aeroporto especificamente dedicadas).

Para mais informações, leia atentamente as perguntas mais frequentes (FAQ) disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional: https://www.esteri.it/mae/it/ministero/normativaonline/decreto-iorestoacasa-domande-frequenti/focus-cittadini-italiani-in-rientro-dall-estero-e-cittadini-stranieri-in-italia.html