ALISTAMENTO
A lei nº. 226 de 23 de agosto de 2004 (publicada no Diário Oficial nº. 204 de 31.8.2004), dispõe – a partir de 1º. de janeiro de 2005 – a suspensão antecipada do serviço obrigatório de alistamento e a instituição do serviço militar profissional.
Os cidadãos italianos que pretendem repatriar para prestar o serviço militar voluntário não podem usufruir dos benefícios previstos pela lei 433/66, que disciplina a repatriação à custa do Estado exclusivamente para as obrigações de alistamento.