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REFERENDO 2026: OPÇÃO DOS ELEITORES TEMPORARIAMENTE NO EXTERIOR

Com decreto do Presidente da República de 13/01/2026, publicado no Diário Oficial da União em 14/01/2026, a data do referendo previsto no art. 138 da Constituição, relativo à modificação de alguns artigos da Constituição (denominada “Reforma da Justiça”) foi fixada para os dias 22 e 23 de MARÇO de 2026.

Os eleitores residentes na Itália que, por motivos de trabalho, estudo ou tratamento médico, encontrem-se temporariamente no exterior por um período mínimo de três meses, período este que inclua a data de realização das próximas consultas referendarias nos termos do art. 138 da Constituição (22 e 23 de março de 2026), bem como os familiares conviventes, poderão exercer o direito de voto por correspondência, nos termos do art. 4-bis, § 1º, da Lei nº 459, de 27 de dezembro de 2001.

Para receber o envelope eleitoral (contendo a cédula de votação) no endereço de residência temporária no exterior, os eleitores acima mencionados deverão encaminhar uma opção específica até quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026, DIRETAMENTE ao Comune de inscrição nas listas eleitorais.

A opção (que pode ser exercida por meio deste formulário ou em papel livre) poderá ser enviada ao Comune de inscrição nas listas eleitorais por correio, e-mail, e-mail certificado ou, em alternativa, apresentada pessoalmente, inclusive por meio de procurador.

A opção, que obrigatoriamente deve ser acompanhada por cópia de documento de identidade válido do eleitor, deverá conter o endereço postal completo no exterior ao qual deverá ser enviado o envelope eleitoral, bem como a indicação do Consulado competente por território.
Deverá também conter uma declaração atestando o cumprimento dos requisitos para a admissão ao voto por correspondência, ou seja, estar temporariamente no exterior por motivos de trabalho, estudo ou tratamento médico por um período mínimo de três meses (nos dias da consulta eleitoral) em um país estrangeiro no qual não se tenha residência registrada, ou ser familiar convivente de cidadão que se enquadre nas condições acima descritas.

Tal procedimento aplica-se igualmente aos cidadãos italianos inscritos no AIRE que se encontrem temporariamente em uma CIRCUNSCRIÇÃO CONSULAR diferente daquela de residência permanente.

A opção deve ser apresentada nos termos dos artigos 46 e 47 do Decreto do Presidente da República de 28 de dezembro de 2000, nº 445 (Texto Único das disposições legislativas e regulamentares em matéria de documentação administrativa), declarando-se estar ciente das consequências penais em caso de declarações falsas (art. 76 do referido DPR nº 445/2000).

É possível revogar a opção apresentada, segundo as modalidades acima indicadas, dentro do mesmo prazo (18 de fevereiro de 2026).
Lembrando que a opção é válida exclusivamente para a consulta eleitoral à qual se refere.