Este site usa cookies técnicos, analíticos e de terceiros.
Ao continuar a navegar, aceita a utilização de cookies.

Preferências cookies

PRODUTOS ALIMENTARES TRAZIDOS POR PASSAGEIROS

Informa-se que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aprovou uma nova normativa que autoriza o ingresso no Brasil de produtos de origem animal destinados ao consumo humano ou animal, trazidos por passageiros e pessoal de equipagem provenientes de outros Países.

Trata-se, em especial, de alimentos derivados de carne suina e bovina, de lácteos e produtos de pescado, que poderão ser introduzidos no Brasil de acordo com os limites indicados na anexa normativa (Instrução Normativa n. 11 de 10 de maio de 2016, em lingua portuguesa e em lingua inglesa), acondicionados em embalagem original de fabricação e com rotulagem de forma a possibilitar sua identificação.

Os usuários são portanto convidados a visionar atentamente a citada normativa e, ao lembrar que são previstos controles alfandegários, aconselha-se dispor de uma fotocópia de tal documento no momento da chegada no Brasil do exterior.