Eleitores italianos que, por trabalho, estudo ou tratamento médico, estão temporariamente no exterior, por um período de pelo menos três meses em concomitância com a data do referendo popular (29 de março de 2020) relativo à confirmação da lei constitucional sobre a redução do número de parlamentares, bem como membros da família e seus conviventes, poderão exercer o direito de voto por correspondência (art. 4-bis, parágrafo 1, lei 459, de 27 de dezembro de 2001), recebendo o envelope eleitoral, que contém a ficha de voto, no endereço de residência temporária no exterior.
Para exercer o direito de voto por correspondência, esses eleitores devem enviar uma declaração de opção específica ao MUNICÍPIO onde o eleitor tem sua inscrição eleitoral até 26 de fevereiro de 2020.
A opção (exercível por meio do formulário ou de declaração escrita, não lavrada em cartório) pode ser enviada por correio, fax, e-mail (mesmo não certificado), ou entregue por mão própria no Município (também por outra pessoa, diferente do declarante).
A opção, que deve ser acompanhada de uma cópia de um documento de identidade válido do eleitor, deve, em qualquer caso, conter: o endereço postal no exterior completo para o qual o envelope eleitoral deve ser enviado, a indicação do Consulado competente pela região, e uma declaração atestando posse dos requisitos de admissão ao voto por correspondência (isto é, atestando que, por motivos de trabalho, estudo ou tratamento médico, o eleitor se encontra por um período de pelo menos três meses – em que a data do referendo ocorre – em um país estrangeiro no qual não é oficialmente residente, ou que é membro da família de um cidadão que se encontra nas condições mencionadas).
A opção deve ser feita nos termos dos artigos 46 e 47 do decreto do Presidente da República de 28 de dezembro de 2000, n. 445 (texto único das disposições legislativas e regulamentares sobre documentação administrativa), declarando que tem conhecimento das conseqüências criminais em caso de falsas declarações (art. 76 do mencionado Decreto Presidencial 445/2000).
É possível revogar a opção dentro do mesmo prazo (26 de fevereiro de 2020).
Lembramos que a opção é válida apenas para a votação a que se refere (neste caso, para as consultas do referendo de 29 de março de 2020).