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Passaporte

REQUISITOS para a emissão do passaporte:

  1. posse da cidadania italiana;
  2. inscrição atualizada no registro AIRE;
  3. residência fixa na circunscrição consular da Embaixada da Itália em Brasília (DF, Goiás, Amapá, Tocantins, Pará, Amazonas, Roraima e Suriname);
  4. atualização do estado civil do requerente (nascimento de filhos, casamentos, divórcios e mudanças de endereço devem ser previamente comunicados e registrados). Para mais informações visite Anagrafe Registro Civil).

 

ATENÇÃO: se em posse de passaporte ainda válido não è possível solicitar novo passaporte antes de 180 dias do vencimento do passaporte vigente.

Aqueles que obtiveram o reconhecimento da cidadania jure sanguinis na Itália, judicial ou administrativamente em um Comune, poderão solicitar a emissão do passaporte somente após a transcrição dos documentos do estado civil pelo Comune competente, ao qual tal operação é delegada por lei, ou pelo Tribunal que proferiu a sentença de reconhecimento da cidadania.

Assim, os interessados ​​são convidados a consultar o Comune sobre a efetiva transcrição dos documentos do estado civil antes de submeterem o pedido de emissão de passaporte ao Consulado.

Naturalmente, o pedido de marcação para emissão do passaporte também está sujeito a registo no Registo de Italianos Residentes no Estrangeiro (AIRE) deste distrito, para o qual os interessados ​​deverão anexar os documentos do estado civil transcritos.

 

PROCEDIMENTO:                                                     

1) Inscreva-se na plataforma Prenot@ami (baixar o manual aqui)

2) Agende seu horário escolhendo entre as data e faixas horárias disponíveis

Atenção:Durante o primeiro período de transição o número de agendamentos disponíveis será limitado. Será possível efetuar um pedido único por núcleo familiar (somente genitores e filhos menores de idade) anexando a documentação completa para cada (os são os mesmos que serão apresentados no dia do agendamento).

O requerente que deseje fazer um agendamento para um menor pode fazer upload dos documentos na plataforma utilizando seu próprio login.

A Chancelaria Consular poderá sempre anular o agendamento em caso de documentação ausente ou incompleta, informando as razões do cancelamento ao interessado.

 

3) No dia do agendamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 a. Original e cópia de um dentre os seguintes documentos válidos:

Se cidadão com  dupla nacionalidade:

    • RG com menos de 10 anos da emissão (5 anos em caso de menores de idade), ou
    • Passaporte brasileiro válido, ou
    • CNH brasileira (somente se constar o local de nascimento)

Se cidadão italiano residente no Brasil:

    • RNE / RNM – Registro Nacional de Estrangeiro / Registro Nacional Migratorio;

TODOS OS CIDADÃOS EM POSSE DE UM PASSAPORTE ITALIANO ANTERIOR (MESMO VENCIDO) DEVEM ANTECIPAR UMA CÓPIA E APRESENTAR O DOCUMENTO EM ORIGINAL NO DIA DO AGENDAMENTO.

b. Um comprovante de endereço em nome do requerente maior de 18 anos, recente (menos de 3 meses da emissão) dentro as seguintes opções: Boletos de energia elétrica; gas; água; telefone fixo; internet em casa; tv por assinatura); Taxas universitárias; Aposentadoria (com declaração de benefícios); Declaração do empregador (com nome completo e endereço do  funcionário em papel timbrado, com firma autenticada em Cartório); Declaração do administrador do condomínio com nome completo e endereço (em papel timbrado, com firma autenticada em Cartório).

O cônjuge que não possuir um comprovante em seu nome poderá apresentar um dos comprovantes acima em nome do outro cônjuge (acompanhado da certidão de casamento emitido há não mais de 3 meses).

Caso os filhos maiores residam com os pais e não disponham de um comprovante: declaração do genitor italiano atestando que o filho (nome completo) reside com ele no endereço, assinada e com firma autenticada em cartório, a ser apresentado com o comprovante em nome do genitor declarante.

c. Se a solicitação é para um menor, é necessário apresentar um “atto di assenso” (consentimento) emitido pelo outro progenitor  (download do formulário) e um documento válido dentre os seguintes: carteira de identidade emitida há menos de 10 anos, passaporte válido ou carteira de motorista (somente se indicar o lugar de nascimento) do progenitor que emite o “atto di assenso”. Para mais informações veja o link a seguir.

 

 ATTO DI ASSENSO

 

Declaração de Acompanhamento

Até completar 14 anos de idade, os menores italianos podem deixar o país, desde que viajem acompanhados por pelo menos um dos pais ou do tutor legal responsável; do contrário deverá ser mencionado no seu passaporte , ou em uma declaração de acompanhamento emitida por quem pode dar o consentimento ou a autorização da viagem (nos termos do artigo 3, alinea a) da Lei n. 1185/1967) e aprovada por autoridade competente à emissão (Questura na Italia, Consulado no exterior), o nome da pessoa, da entidade ou da companhia de transporte à qual os menores serão confiados.

F.A.Q. Passaportes

 

COME CONTATAR O SETOR DE PASSAPORTES

Por telefone: de 2a à 6a feira, das 9h às 13h e das 14h às 16h pelo numero: +55 61 3442 9900.

Somente por motivos de urgência comprovados por documentação (viagens por motivo de turismo não são aceitas como justificativa) enviar e-mail no endereço: brasilia.passaporti@esteri.it