Lembramos que todas as solicitações de cidadania jure sanguinis recebidas após 27 de março de 2025 serão avaliadas à luz da nova normativa (L. 74/2025).
Em consideração às numerosas solicitações de informações, esclarecemos que a Embaixada já convocou as pessoas que tinham direito a apresentar pedido segundo os critérios da normativa anterior.