Informa-se que, A PARTIR DE DOMINGO, 8 DE MARÇO DE 2026, os eleitores que não tenham recebido no próprio endereço de residência o envelope eleitoral para votação por correspondência por ocasião do referendo constitucional dos dias 22 e 23 de março, poderão solicitar uma segunda via junto a esta Embaixada.
O pedido de segunda via poderá ser apresentado pessoalmente à Embaixada ou enviado por e-mail (brasilia.elettorale@esteri.it). O pedido – que pode ser elaborado utilizando o modelo disponível aqui – deverá ser acompanhado de um documento de identificação válido.
Os eleitores que solicitarem a segunda via do envelope eleitoral deverão declarar estar cientes das responsabilidades penais decorrentes do voto duplo, previstas no art. 18, §2º, da Lei 459/2001, segundo o qual: “Quem, por ocasião das eleições da Câmara e dos referendos, votar tanto por correspondência quanto na seção eleitoral de sua última inscrição na Itália, ou votar mais de uma vez por correspondência, será punido com reclusão de um a três anos e multa de 52 euros a 258 euros.”
Após as devidas verificações, a Embaixada fornecerá as instruções necessárias aos interessados para a emissão da segunda via. A segunda via poderá ser enviada ao endereço de residência do eleitor solicitante (caso haja tempo hábil para o recebimento do envelope) ou entregue pessoalmente, nos horários de atendimento do Setor Consular (de segunda a sexta de 09:00 às 13:00 hs).
A Embaixada, exclusivamente para a emissão das segundas vias dos envelopes eleitorais, observará também os seguintes horários extraordinários de atendimento ao público:
sábado 14 e domingo 15 de março de 11:00 às 13:00 hs.
Recorda-se, finalmente, que os envelopes pré-franqueados contendo as cédulas votadas deverão chegar a esta Embaixada impreterivelmente até as 16h00 de quinta-feira, 19 de março de 2026.
ATENÇÃO
É obrigatório assegurar a guarda do material eleitoral, sendo proibida sua cessão a terceiros.