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MENORES DE IDADE: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA POR BENEFÍCIO DE LEI

Com a publicação da Lei n. 26 de 28 de fevereiro de 2026, que converteu o Decreto-Lei n. 200 de 31 de dezembro de 2025 (“Decreto Milleproroghe”), foi prorrogado o prazo para apresentar as declarações de aquisição da cidadania italiana por benefício de lei.

O novo prazo foi fixado para 31 de maio de 2029, em substituição ao prazo anterior de 31 de maio de 2026.

A prorrogação refere-se aos menores nascidos antes de 25 de maio de 2025, para os quais a normativa (art. 1º, § 1-ter, do Decreto-Lei n. 36 de 28 de março de 2025) prevê a possibilidade de apresentar uma declaração para a aquisição da cidadania dentro de um prazo determinado.

Recomenda-se aos interessados a verificar atentamente os requisitos previstos em lei e a apresentar a declaração até o novo prazo como indicado no seguinte link: Cittadinanza figli minorenni – Ambasciata d’Italia Brasilia