O Registro Civil dos Italianos Residentes no Exterior (A.I.R.E.) foi instituído por lei de 27 de outubro de 1988, n. 470 e contém os dados de cidadãos italianos residentes no exterior.
É administrado pelos Municípios com base em dados e informações das Representações consulares no exterior.
Os cidadãos italianos que transferem sua residência para o exterior por mais de um ano devem, dentro de 90 dias a partir da data de chegada ao país de destino, apresentar uma declaração específica no Escritório consular competente. O registro no AIRE é necessário para obter, por exemplo, todos os documentos e certificados emitidos pelo Escritório consular, para poder votar no exterior e também para solicitar a emissão do passaporte.
QUEM DEVE REGISTAR-SE NO AIRE
Dentro de 90 dias:
- cidadãos que transferem sua residência para o exterior por períodos superiores a 12 meses;
- aqueles que já residem no exterior, tanto por terem nascido no exterior quanto por terem se tornado sucessivamente cidadãos italianos a qualquer título.
No caso de pessoas provenientes da Itália, a inscrição no AIRE resultará no cancelamento do Registro de População Residente (A.P.R.) do Município de origem.
No caso de pessoas de outras circunscrições consulares, o registro no AIRE resultará no cancelamento do AIRE no consulado de origem.
CANCELAMENTO DO AIRE
Acontece:
- por inscrição no Registro de População Residente (A.P.R.) de um Município italiano após transferência do exterior ou repatriamento;
- por morte, incluindo a morte presumida declarada judicialmente;
- por presumida impossibilidade de rastreabilidade, salvo prova em contrário, após cem anos do nascimento ou após a realização de duas subsequentes buscas, ou quando o endereço no exterior, anteriormente comunicado, não for mais válido e não for possível adquirir o novo;
- por perda da cidadania italiana;
COMO SE INSCREVER NO AIRE
NOVIDADE!!! O registro no AIRE também pode ser solicitado pelo portal “Fast It” pelos cidadãos italianos que desejam apresentar o primeiro registro consular e comunicar a mudança de residência nessa circunscrição consular (Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima , Amapá, Pará e Suriname)
A inscrição no AIRE pode ser feita:
- pessoalmente, pelo interessado ou por seu delegado, indo ao Consulado Honorário ou ao Vice-Consulado Honorário competente para residência;
- por correio registrado, para o endereço: ” AMBASCIATA D’ITALIA A BRASILIA – c.a. Settore Consolare (Stato Civile) SES – Av. Das Nações, lote 30 – CEP 70420-900 Brasília / DF “.
- Com Fast-it
As solicitações de inscrição no AIRE NÃO são aceitas por e-mail.
Deverão ser entregues (ou enviados):
PARA QUEM NASCEU NA ITÁLIA E EM OUTROS PAÍSES (excluindo o Brasil):
– ficha de dados pessoais preenchida e assinada;
– cópia do passaporte ou documento de identidade italiano;
– cópia de um comprovante de residência
– cópia do RNE (“Registro Nacional de Estrangeiro”) ou protocolo emitido pela “Polícia Federal”.
PARA QUEM NASCEU NO BRASIL (cidadãos duplos):
– ficha de dados pessoais preenchida e assinada;
– cópia de documento de identidade brasileiro com foto recente e válida;
– cópia de uma prova de cidadania italiana e dos certificados de estado civil transcritos pelo município na Itália, se já estiverem em posse (as partes interessadas devem fornecer os dados da prática e da Instituição que procedeu ao reconhecimento da cidadania. A inscrição no registro consular pode ser finalizada somente após confirmação da instituição indicada pelo solicitante);
– cópia do passaporte italiano, se estiver em posse;
– cópia de um comprovante de residência.
PARA FILHOS MENORES DE IDADE DE CIDADÃOS ITALIANOS NÃO RESIDENTES NESTA CIRCUNSCRIÇÃO CONSULAR:
– ficha de dados pessoais preenchida com os dados do menor e assinada pelo pai ou pela mãe de cidadania italiana;
– cópia de prova da cidadania italiana do pai ou da mãe;
– cópia de um documento de identidade dos pais;
– cópia do documento de identidade do menor, se estiver em posse;
– autocertificação da residência do menor (o pai ou a mãe de cidadania italiana devem declarar que o menor reside no Brasil e indicar o endereço completo) e comprovante de residência;
– se a certidão de nascimento do menor ainda não tiver sido enviada para transcrição, consulte a seção Estado Civil.
COMO ALTERAR OS DADOS DE INSCRIÇÃO (apenas para cidadãos já registrados nesta Embaixada)
NOVIDADE!!! O registro no AIRE também pode ser solicitado pelo portal “Fast It” pelos cidadãos italianos que desejam apresentar o primeiro registro consular e comunicar a mudança de residência nessa circunscrição consular (Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima , Amapá, Pará e Suriname)
SOMENTE PARA CIDADÃOS JÁ REGISTRADOS NESTA EMBAIXADA
Os cidadãos italianos que residem fora da Itália devem comunicar ao Consulado responsável pela residência quaisquer alterações relacionadas a:
– estado civil (ver Estado civil);
– cidadania;
– endereço / telefone / e-mail;
– composição familiar;
– morte de familiares.
A oportuna comunicação ao Consulado das mudanças em relação à sua situação pessoal – além de ser uma obrigação do cidadão – permitirá que os Escritórios italianos sempre mantenham atualizadas as informações sobre os cidadãos residentes no exterior, facilitando tanto a prestação de todos os serviços eventualmente solicitados na Itália e no exterior, quanto os contatos entre a Embaixada e os cidadãos italianos residentes na circunscrição.
REPATRIAÇÃO
Os cidadãos inscritos no A.I.R.E. que pretendem retornar à Itália devem entrar em contato com o Município italiano de futura residência para comunicar o retorno. A atualização do registro consular é realizada quando o Município italiano informa o Consulado da volta do cidadão à Itália.
Formulário de Registro / Variação