O italiano inscrito no AIRE é cancelado das listas do serviço de assistência sanitária local (A.S.L.), mas não perde o direito à assistência hospitalar e ao pronto socorro (por um período máximo de três meses), durante a sua permanência na Itália.
Os cidadãos italianos residentes no exterior, e regularmente inscritos no registro consular, que vão para a Itália por turismo, estão assegurados, portanto, conforme o artigo 19, parágrafo 6, lei nº 833 de 23.12.1978 e o artigo 12, parágrafo II, do D.P.R. nº 618 de 31.7.1980, da assistência sanitária a cargo do Serviço Sanitário Italiano em todas as emergências médicas das quais tenham necessidades por um período de até três meses durante o ano.
É oportuno, portanto, possuir uma declaração específica do status de cidadão italiano residente no exterior, que, mediante solicitação, é expedida pelo Consulado Geral antes de viajar de férias para a Itália, ou então, pode ser elaborada sob forma de autocertificação, com base na lei nº 15 de 4.1.1968, assim modificada pelos artigos 2 e 3 da lei nº 127 de 15.5.1997 e pelo D.P.R. nº 403 de 20.10.1998 e não está sujeita a autenticação de firma.