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Cidadania por casamento celebrado antes de 27/04/1983 (iure matrimonii)

As mulheres estrangeiras que contraíram casamento até a data de 27 de Abril de 1983 com cidadãos italianos têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana, mesmo em caso de divórcio ou morte do cidadão italiano.

Não podem acessar a este procedimento as mulheres estrangeiras que contraíram casamento com cidadãos italianos cuja cidadania italiana foi reconhecida enquanto nascidos e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-húngaro ou descendentes dos mesmos, sendo que esses não são considerados italianos no momento do casamento (Lei n. 379 de 14 de dezembro de 2000).

Para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por casamento celebrado antes de 27 de Abril de 1983 a mulher estrangeira deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. Formulário preenchido em sua totalidade, assinado e em original;
  2. Certidão de nascimento original em inteiro teor emitida a menos de 6 meses (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia);
  3. Cópia simples da carteira de identidade (RG) com menos de 10 anos de emissão ou passaporte em vigor. A fotocópia da CNH será aceita somente se constar o local de nascimento.
  4. Comprovante de residência recente válido em nome próprio ou do conjuge italiano (máximo 3 meses);
  5. Caso a requerente já tenha obtido no passado um passaporte italiano, anexar a relativa cópia;
  6. Caso o casamento não tenha sido registrado na Italia, deverá apresentar a certidão de casamento original em inteiro teor emitida a menos de 6 meses (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).

Quando a documentação estiver pronta a requerente poderá escrever um e-mail ao endereço brasilia.cittadinanza@esteri.it para marcar a data de apresentação da documentação e o pagamento da taxa de 300 euros (Lei n. 89 de 23 de junho de 2014) que deverá ser feito com cartão de débito.