A partir de 16 de dezembro, entra em vigor a Portaria do Ministro da Saúde assinada no último dia 14 de dezembro. A entrada do Brasil é equiparada à de outros países não europeus ("lista E")
Restrições na entrada
A entrada na Itália a partir do Brasil não requer nenhuma autorização do Ministério da Saúde, mas só é permitida por razões específicas:
- trabalho;
- saúde;
- estudo;
- urgência absoluta;
- retorno ao seu domicílio, casa ou residência.
O retorno/a entrada na Itália, em caso de permanência/trânsito nos 14 dias anteriores do Brasil, ainda é permitido:
- para cidadãos italianos/UE/Schengen e seus familiares, bem como para detentores de status de residente de longa duração e seus familiares (Diretiva 2004/38/CE);
- a possibilidade de entrada na Itália, a partir do Brasil, também está confirmada para pessoas que tenham uma relação afetiva comprovada e estável (mesmo que não coabitando) com cidadãos italianos/UE/Schengen ou com pessoas físicas que residam legalmente na Itália (residentes de longa duração), que devem chegar à casa/domicílio/residência de parceiroa/a (na Itália);
- participação de atletas, técnicos, juízes e comissários de competições, representantes da imprensa estrangeira e acompanhantes em competições esportivas de nível profissional, reconhecidas como de interesse nacional preeminente com uma disposição do Comitê Olímpico Nacional Italiano (CONI) e do Comitê Paraolímpico Italiano (CIP ) e reguladas por um protocolo de segurança específico adotado pela organização desportiva organizadora do evento.
Do Brasil não é possível entrar na Itália por motivos de turismo.
Requisitos para entrada na Itália
Ao retornar à Itália, caso tenha permanecido/transitado no Brasil nos últimos 14 dias, você deve:
- preencher o Passenger Locator Form - Formulário de Localização de Passageiros - antes de entrar na Itália. O formulário substitui a autodeclaração feita à transportadora;
- submeter-se a um teste molecular realizado dentro de 72 horas antes de entrar na Itália e cujo resultado seja negativo ou antigênico realizado dentro de 24 horas antes de entrar na Itália. Os menores de 6 anos estão isentos de realizar o teste antes da partida;
- comunicar imediatamente a sua entrada na Itália ao Departamento de Prevenção da autoridade sanitária local. Consulte a página: COVID-19 Números de telefones gratuitos e informações regionais;
- chegar ao seu destino final na Itália apenas em veículo particular;
- passar por isolamento fiduciário no endereço indicado no formulário de localização de passageiros por 10 dias;
- no final do isolamento fiduciário de 10 dias refazer outro teste molecular ou antigênico.
Isenções
As obrigações previstas e descritas no parágrafo "Requisitos para a entrada na Itália" podem ser dispensadas parcial ou totalmente, dependendo do caso.
Consulte a seção de Isenções do Ministério da Saúde para obter mais informações.
Para obter mais informações, também sobre a entrada na Itália de outros países além do Brasil: https://www.salute.gov.it/portale/nuovocoronavirus/dettaglioContenutiNuovoCoronavirus.jsp?lingua=italiano&id=5411&area=nuovoCoronavirus&menu=vuoto
As disposições permanecem em vigor até 31 de janeiro de 2022.
Para mais informações:
Pedimos aos interessados que entrem em contato com as empresas aéreas para quaisquer pedidos de informação sobre a emissão e reembolsos de passagens aéreas, bem como sobre condições de embarque, incluindo os testes.
Enquanto se aguarda o regresso a Itália, por favor registre sua presença no exterior e seus movimentos no portal "Onde estamos no mundo": https://www.dovesiamonelmondo.it/home.html
Devido à situação de emergência coronavírus, conforme indicado no portal http://www.viaggiaresicuri.it/country/BRA , lembramos aos cidadãos italianos que se encontram em território brasileiro que é altamente recomendável a estipulação de uma apólice de seguro específica, que inclua a cobertura de despesas médicas e a eventual repatriação sanitária aérea.
Para mais informações, leia atentamente as perguntas mais frequentes (FAQ) disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional: https://www.esteri.it/mae/it/ministero/normativaonline/decreto-iorestoacasa-domande-frequenti/focus-cittadini-italiani-in-rientro-dall-estero-e-cittadini-stranieri-in-italia.html