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AVISO URGENTE! ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA DO MINISTRO DA SAÚDE DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. ATUALIZAÇÃO DAS REGRAS DE ENTRADAS DO BRASIL PARA A ITÁLIA.

A partir de 16 de dezembro, entra em vigor a Portaria do Ministro da Saúde assinada no último dia 14 de dezembro. A entrada do Brasil é equiparada à de outros países não europeus (“lista E”)

 

Restrições na entrada

A entrada na Itália a partir do Brasil não requer nenhuma autorização do Ministério da Saúde, mas só é permitida por razões específicas:

  • trabalho;
  • saúde;
  • estudo;
  • urgência absoluta;
  • retorno ao seu domicílio, casa ou residência.

O retorno/a entrada na Itália, em caso de permanência/trânsito nos 14 dias anteriores do Brasil, ainda é permitido:

  • para cidadãos italianos/UE/Schengen e seus familiares, bem como para detentores de status de residente de longa duração e seus familiares (Diretiva 2004/38/CE);
  • a possibilidade de entrada na Itália, a partir do Brasil, também está confirmada para pessoas que tenham uma relação afetiva comprovada e estável (mesmo que não coabitando) com cidadãos italianos/UE/Schengen ou com pessoas físicas que residam legalmente na Itália (residentes de longa duração), que devem chegar à casa/domicílio/residência de parceiroa/a (na Itália);
  • participação de atletas, técnicos, juízes e comissários de competições, representantes da imprensa estrangeira e acompanhantes em competições esportivas de nível profissional, reconhecidas como de interesse nacional preeminente com uma disposição do Comitê Olímpico Nacional Italiano (CONI) e do Comitê Paraolímpico Italiano (CIP ) e reguladas por um protocolo de segurança específico adotado pela organização desportiva organizadora do evento.

Do Brasil não é possível entrar na Itália por motivos de turismo.

 

Requisitos para entrada na Itália

Ao retornar à Itália, caso tenha permanecido/transitado no Brasil nos últimos 14 dias, você deve:

  • preencher o Passenger Locator Form – Formulário de Localização de Passageiros – antes de entrar na Itália. O formulário substitui a autodeclaração feita à transportadora;
  • submeter-se a um teste molecular realizado dentro de 72 horas antes de entrar na Itália e cujo resultado seja negativo ou antigênico realizado dentro de 24 horas antes de entrar na Itália. Os menores de 6 anos estão isentos ​​de realizar o teste antes da partida;
  • comunicar imediatamente a sua entrada na Itália ao Departamento de Prevenção da autoridade sanitária local. Consulte a página: COVID-19 Números de telefones gratuitos e informações regionais;
  • chegar ao seu destino final na Itália apenas em veículo particular;
  • passar por isolamento fiduciário no endereço indicado no formulário de localização de passageiros por 10 dias;
  • no final do isolamento fiduciário de 10 dias refazer outro teste molecular ou antigênico.

 

Isenções

As obrigações previstas e descritas no parágrafo “Requisitos para a entrada na Itália” podem ser dispensadas parcial ou totalmente, dependendo do caso.

Consulte a seção de Isenções do Ministério da Saúde para obter mais informações.

Para obter mais informações, também sobre a entrada na Itália de outros países além do Brasil: https://www.salute.gov.it/portale/nuovocoronavirus/dettaglioContenutiNuovoCoronavirus.jsp?lingua=italiano&id=5411&area=nuovoCoronavirus&menu=vuoto 

As disposições permanecem em vigor até 31 de janeiro de 2022.

 

Para mais informações:

https://www.salute.gov.it/portale/nuovocoronavirus/dettaglioContenutiNuovoCoronavirus.jsp?lingua=italiano&id=5411&area=nuovoCoronavirus&menu=vuoto&tab=5 

Pedimos aos interessados que entrem em contato com as empresas aéreas para quaisquer pedidos de informação sobre a emissão e reembolsos de passagens aéreas, bem como sobre condições de embarque, incluindo os testes.

Enquanto se aguarda o regresso a Itália, por favor registre sua presença no exterior e seus movimentos no portal “Onde estamos no mundo”: https://www.dovesiamonelmondo.it/home.html 

Devido à situação de emergência coronavírus, conforme indicado no portal http://www.viaggiaresicuri.it/country/BRA  , lembramos aos cidadãos italianos que se encontram em território brasileiro que é altamente recomendável a estipulação de uma apólice de seguro específica, que inclua a cobertura de despesas médicas e a eventual repatriação sanitária aérea.

Para mais informações, leia atentamente as perguntas mais frequentes (FAQ) disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional: https://www.esteri.it/mae/it/ministero/normativaonline/decreto-iorestoacasa-domande-frequenti/focus-cittadini-italiani-in-rientro-dall-estero-e-cittadini-stranieri-in-italia.html 

 

SURINAM AIRWAYS AND CARRIBEAN AIRLINES

On March 13, the Government of Suriname announced one confirmed case of COVID-19 in Suriname and the decision to close all ports of entry starting March 14, including airports, border ferry crossings, and land borders. The borders remain closed for foreigners, subject to some limited exceptions, previously authorized and under the conditions established by the Government of Suriname.

Passengers holding a ticket for the Surinam Airways flights are advised to contact the company’s offices for a verification of their booking. For more information, please visit the Surinam Airways website: https://www.flyslm.com/en/announcement-covid-19/

Passengers holding a ticket for Caribbean Airlines flights on these dates are advised to contact the airline’s offices to verify their booking. For more information, please visit the Carribean Airlines website: https://www.caribbean-airlines.com/#/caribbean-experience/media-releases/259