Apenas mudança de endereço DENTRO DESTA CIRCUNSCRIÇÃO (Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Suriname).
Se você já está registrado no Cadastro Consular desta Embaixada e se muda para um novo endereço dentro da circunscrição, deverá comunicar imediatamente todos os dados da nova residência, bem como as informações dos familiares que convivem com você.
COMO FAZER?
O primeiro passo para comunicar a alteração do próprio endereço é criar uma conta no portal institucional Fast It.
ATENÇÃO: É INDISPENSÁVEL FAZER O CADASTRO COM OS DADOS PRESENTES NO REGISTRO CIVIL ITALIANO (aqueles indicados no passaporte italiano). Em caso de dúvidas sobre quais são os seus dados de registro, é possível enviar um e-mail para brasilia.anagrafe@esteri.it com seus dados completos solicitando confirmação.
Após o login, na seção ANAGRAFE/AIRE, você poderá escolher a opção “Comunicar a alteração da própria residência”. Caso ainda não tenha feito isso, será necessário primeiro vincular sua conta para poder visualizar sua ficha cadastral.
Será solicitado o envio, no portal, de um documento de identidade válido. Caso não possua um documento italiano, será possível anexar um documento brasileiro (carteira de identidade, passaporte, RG com menos de dez anos, CNH se contiver o local de nascimento).
IMPORTANTE: o procedimento de vinculação deve ser validado por esta Embaixada e, por esse motivo, pode levar alguns dias.
Após a conclusão do procedimento de vinculação, você poderá visualizar sua ficha cadastral conforme consta nesta repartição.
ATENÇÃO: Caso apareça o status “Não inscrito” para a posição AIRE – mas o endereço e os demais dados estejam corretos – o interessado NÃO DEVERÁ SOLICITAR NENHUMA ATUALIZAÇÃO.
Uma vez vinculada a conta, você poderá comunicar a mudança de domicílio por meio da opção “Comunicar a alteração da própria residência”, seguindo as instruções indicadas no portal.
Na etapa “CARREGAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS”, você deverá anexar os seguintes documentos:
- documento de identidade válido;
- comprovante de residência recente (menos de três meses) em nome do solicitante maior de idade, entre os seguintes: contas de serviços (ex.: energia elétrica, gás, água, telefone fixo, internet residencial, TV a cabo); mensalidade universitária; pensão; contrato de aluguel; declaração de imposto de renda válida para o ano em curso. O cônjuge que não possuir comprovante de endereço em seu nome poderá apresentar o do outro cônjuge, acompanhado de documento de identidade do titular. Filhos maiores de idade que não possuam comprovante de endereço poderão apresentar uma declaração do responsável com nome completo e endereço de residência do filho, acompanhada de um comprovante de endereço em nome do responsável e documento de identidade do mesmo.
- Formulário de solicitação “Comunicação de mudança de residência”, a ser baixado clicando no botão “GERAÇÃO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO”. O formulário deverá ser impresso, assinado e digitalizado.