- Estou indo morar no Brasil – Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará – ou no Suiriname. O que tenho que fazer?
Os cidadãos italianos que venham a estabelecer residência no Brasil – por um período superior a 01 ano – no Distrito federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará ou no Suriname – devem solicitar inscrição no AIRE através da Embaixada da Itália em Brasília.
A inscrição é GRATUITA, podendo ser encaminhada nas formas descritas no item 4.
- No que consiste a inscrição no AIRE?
A inscrição no AIRE é necessária para que se possa obter todos os documentos e certificados que são emitidos pelo Setor Consular. A inscrição é gratuita e implica o cancelamento da residência de quem provém da Itália (cancelamento do APR – Anagrafe della Popolazione Residente). Uma vez realizada, a inscrição é notificada ao cidadão pelo Comune (NB: Caso o comune não notifique o cidadão, não significa que o mesmo não está inscrito no AIRE).
- Quem deve se inscrever no AIRE?
É necessário que se inscrevam no AIRE:
– Os cidadãos que transferem sua residência ao exterior por períodos superiores a 12 meses;
– Os cidadãos nascidos e residentes fora do território nacional, cuja cidadania italiana foi reconhecida/concedida pelo Setor Consular competente pela residência e cuja certidão de nascimento foi transcrita na Itália;
– Os cidadãos nascidos no exterior filhos de pais italianos, cuja certidão de nascimento foi transcrita na Itália.
- Para a inscrição AIRE é necessária comparecer pessoalmente no Consulado ou solicitar um agendamento?
Não. O pedido, desde que acompanhado da documentação necessária:
– poderá ser feito através do portal FastIt;
– poderá ser enviado por correio, endereçado ao Setor Anagrafe;
– Poderá ser enviado por email, ao seguinte endereço: brasilia.anagrafe@esteri.it
- Posso enviar o pedido de inscrição AIRE por email?
Sim. Observar a resposta anterior.
- Quanto tempo tenho que esperar antes de fazer o pedido de inscrição AIRE?
O pedido de inscrição AIRE pode ser apresentado em qualquer momento por quem transfere sua residência ao exterior por um período superior a 01 ano.
- Quanto tempo tenho que esperar para que meu pedido de inscrição AIRE seja concluído?
Não é possível dizer ao certo quanto tempo cada inscrição AIRE leva para ser concluída, já que isto depende de inúmeras variáveis e é um processo que se divide entre o consulado e o comune de referência.
- Moro no Brasil há alguns anos e nunca fiz minha inscrição no AIRE. Posso fazê-la agora?
O pedido de inscrição no AIRE pode ser feito em qualquer momento, mas não terá valor retroativo à data de chegada no exterior.
- Meu(minha) filho(a) nasceu. Como devo proceder para inscrevê-lo(a) no AIRE?
Neste caso, a inscrição AIRE é feita pelo Setor Estado Civil conjuntamente com o pedido de transcrição da certidão de nascimento à Itália. Por gentileza, consulte a seção Estado Civil para conhecer mais sobre o procedimento de transcrição de uma certidão de nascimento de um filho menor de 18 anos.
- O que acontece se eu não inscrever meu filho menor de idade no AIRE?
Se, após atingida a maioridade, o filho de cidadão italiano não tenha nunca tido sua certidão de nascimento transcrita num comune italiano, perde o reconhecimento automático da cidadania italiana e, para poder obtê-la, deverá solicitar ao Setor Cidadania o reconhecimento da mesma.
- O que acontece se eu não atualizo meu endereço no exterior?
A não atualização do endereço de residência torna impossível o contato com o cidadão para o recebimento de correspondências eleitorais, em caso de eleições. Tal impossibilidade pode, ainda, decorrer no cancelamento do AIRE.
- Preciso da confirmação da minha inscrição no AIRE. Como posso tê-la?
É de competência exclusiva do Oficial de Anagrafe do Comune de inscrição AIRE a emissão de certificados que declarem a residência do cidadão. Portanto, para ter uma declaração de inscrição no AIRE, é necessário:
– Dirigir-se diretamente ao Comune de referência; ou então
– Consultar o site ANPR fazendo Login com a identidade SPID.
- Preciso de um certificado histórico de residência (Certificato Storico di Residenza). Como posso obtê-lo?
O consulado não emite certificados de residência, inscrição AIRE e certidões de estado civil (nascimento, casamento, óbito etc). Tais certificados devem ser solicitados diretamente ao Comune pelo cidadão.
- Sou inscrito no AIRE da Embaixada da Itália em Brasília e estou mudando de endereço dentro da mesma circunscrição consular da embaixada. O que devo fazer?
Os cidadãos italianos que estão inscritos no AIRE da Embaixada da Itália e mudam de endereço dentro da circunscrição consular da mesma (Distrito federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e a República do Suriname) devem fazer um pedido de variação do AIRE.
- Sou inscrito no AIRE da Embaixada da Itália em Brasília e estou indo morar na Itália, o que devo fazer?
Os cidadãos inscritos no AIRE que regressam definitivamente à Itália deverão declarar tal fato ao Comune italiano onde residem, que, por sua vez, deverá comunicar oficialmente à Embaixada a data de decorrência do repatriamento. Após isto, o cidadão será apagado do AIRE da embaixada e inscrito na APR (Anagrafe della Popolazione Residente) do Comune italiano.
- E se eu me mudar para outro país ou para outra circunscrição consular, o que devo fazer?
Os cidadãos já inscritos no AIRE e residentes na circunscrição da Embaixada que se transferem à circunscrição de outro consulado italiano deverão contatar o novo consulado, solicitando uma inscrição AIRE por razões de mudança de circunscrição consular. O consulado que recebe o pedido de inscrição do cidadão o comunicará à Embaixada da Itália em Brasília.
- Quem deve fazer pedido de Variação AIRE?
Os cidadãos já inscritos no AIRE, mas que mudaram de circunscrição consular (ex. De São Paulo a Brasília) devem, da mesma forma, solicitar sua inscrição no AIRE do consulado de atual residência, de modo que esta possa informar o comune de inscrição AIRE de tal mudança.
Também devem fazê-lo os cidadãos já inscritos no AIRE mas que mudam de endereço, telefone, email, estado civil – mesmo residindo na mesma circunscrição consular.
- Quem NÃO deve se inscrever no AIRE?
Estão isentos da obrigação da inscrição no AIRE os cidadãos que:
– Passam um período de tempo no exterior inferior a 01 ano; e/ou
– Trabalhadores sazonais.
- Há um prazo para inscrever-se no AIRE?
É de obrigação do cidadão italiano inscrever-se no AIRE e manter atualizados todos os dados pessoais, mesmo que se passem 90 dias desde que o mesmo se transferiu ao exterior ou que mudou de endereço.
- E se eu quiser inscrever somente um menor de idade?
A inscrição no AIRE de um menor italiano nascido no Brasil, cujos pais residem no exterior, é feita concomitantemente à transcrição da certidão de nascimento na Itália (ver seção Estado Civil (https://ambbrasilia.esteri.it/ambasciata_brasilia/it/informazioni_e_servizi/servizi_consolari/stato_civile))
A inscrição no AIRE de um menor italiano nascido na Itália, cujos pais residem no exterior, é feita diretamente do Oficial de Anagrafe na Itália, concomitantemente à declaração de nascimento. O comune informará o Setor Consular para que providencie a atualização da situação anagráfica do menor.
A inscrição no AIRE de menores italianos – ou duplo cidadãos – é obrigatória, sejam eles conviventes com o pai italiano, seja com o estrangeiro. Neste último caso, o pedido de inscrição no AIRE poderá ser apresentado seja pelo pai italiano não convivente, seja pelo pai estrangeiro convivente, preferivelmente se munido de procuração.
- A partir de quanto estarei oficialmente inscrito no AIRE?
No que toca a data de decorrência da inscrição no AIRE, informamos que a Lei consente ao cidadão italiano que transfere sua residência ao exterior por um período superior a doze meses, que faça uma declaração de expatriação ao Comune de última residência. Neste caso, a data de decorrência da inscrição AIRE é a de tal declaração, se o cidadão faz seu pedido de inscrição AIRE ao Consulado entre 90 dias da chegada ao exterior.
Para o cidadão italiano que não fez o mencionado acima e fez uma declaração após a expatriação ao Consulado competente, a data de decorrência da inscrição no AIRE será a data de recebimento da comunicação do Comune à Embaixada em relação à data do pedido de inscrição AIRE (D.P.R. 6 de setembro de 1989, n. 323 Artigo 7)
A declaração do cidadão ao Setor Consular é indispensável para poder concluir o processo da inscrição AIRE.
- Como posso obter um certificado de residência?
Os Consulados não são titulares de funções de Oficial de Anagrafe e não podem, portanto, emitir certificados de residência. Tal atribuição é de competência dos comuni italianos, seja em matéria de AIRE, seja de APR. O certificado poderá, portanto, ser solicitado ao Comune na Itália onde o cidadão tem sua residência AIRE regularmente registrada.
Informamos que a Lei n. 183 de 12 de novembro de 2011, art.15, consente uma total desconexão nas relações entre Administração Pública e cidadãos/entes privados.
Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2012, os certificados emitidos pela administração pública (esta Embaixada inclusa) são válidas e utilizáveis apenas nas relações entre indivíduos. Em relações com os órgãos da administração pública e gestores de serviços públicos, os certificados (portanto, mesmo os de residência) serão substituídos por declarações substitutivas (auto-certificações) ou por atos notoriais.
A administração pública não mais pede ou aceita certificados.
No caso de que um cidadão peça a emissão de um certificado para ser entregue a outro cidadão residente no exterior ou à administração de um país que não seja a Itália, tal certificado também deverá ser solicitado ao Comune de inscrição AIRE – e será válido somente ao exterior. Lembramos que as auto-certificações NÃO são aceitas como comprovante de residência para os pedidos de inscrição AIRE (DL 223/2012 art.6).
- O meu sobrenome foi registrado diferente no Comune italiano em relação à minha certidão de nascimento brasileira. O que posso fazer a respeito?
Se é desejo do cidadão que seu sobrenome registrado em um comune italiano seja equiparado ao sobrenome constante nos documentos brasileiros, de acordo com o DPR 396/2000 art. 89 ele(a) deverá fazer pedido formal via email ao Setor Anagrafe, anexando o formulário (link ao formulário, dentro do site) preenchido, acompanhado de um documento de identidade próprio, dentro do período de validade.