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F.A.Q.

  1. Estou indo morar no Brasil – Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará – ou no Suiriname. O que tenho que fazer?

Os cidadãos italianos que venham a estabelecer residência no Brasil – por um período superior a 01 ano – no Distrito federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará ou no Suriname – devem solicitar inscrição no AIRE através da Embaixada da Itália em Brasília.

A inscrição é GRATUITA, podendo ser encaminhada nas formas descritas no item 4.

  1. No que consiste a inscrição no AIRE?

A inscrição no AIRE é necessária para que se possa obter todos os documentos e certificados que são emitidos pelo Setor Consular. A inscrição é gratuita e implica o cancelamento da residência de quem provém da Itália (cancelamento do APR – Anagrafe della Popolazione Residente). Uma vez realizada, a inscrição é notificada ao cidadão pelo Comune (NB: Caso o comune não notifique o cidadão, não significa que o mesmo não está inscrito no AIRE).

  1. Quem deve se inscrever no AIRE?

É necessário que se inscrevam no AIRE:

– Os cidadãos que transferem sua residência ao exterior por períodos superiores a 12 meses;

– Os cidadãos nascidos e residentes fora do território nacional, cuja cidadania italiana foi reconhecida/concedida pelo Setor Consular competente pela residência e cuja certidão de nascimento foi transcrita na Itália;

– Os cidadãos nascidos no exterior filhos de pais italianos, cuja certidão de nascimento foi transcrita na Itália.

  1. Para a inscrição AIRE é necessária comparecer pessoalmente no Consulado ou solicitar um agendamento?

Não. O pedido, desde que acompanhado da documentação necessária:

– poderá ser feito através do portal FastIt;

– poderá ser enviado por correio, endereçado ao Setor Anagrafe;

– Poderá ser enviado por email, ao seguinte endereço: brasilia.anagrafe@esteri.it

  1. Posso enviar o pedido de inscrição AIRE por email?

Sim. Observar a resposta anterior.

  1. Quanto tempo tenho que esperar antes de fazer o pedido de inscrição AIRE?

O pedido de inscrição AIRE pode ser apresentado em qualquer momento por quem transfere sua residência ao exterior por um período superior a 01 ano.

  1. Quanto tempo tenho que esperar para que meu pedido de inscrição AIRE seja concluído?

Não é possível dizer ao certo quanto tempo cada inscrição AIRE leva para ser concluída, já que isto depende de inúmeras variáveis e é um processo que se divide entre o consulado e o comune de referência.

  1. Moro no Brasil há alguns anos e nunca fiz minha inscrição no AIRE. Posso fazê-la agora?

O pedido de inscrição no AIRE pode ser feito em qualquer momento, mas não terá valor retroativo à data de chegada no exterior.

  1. Meu(minha) filho(a) nasceu. Como devo proceder para inscrevê-lo(a) no AIRE?

Neste caso, a inscrição AIRE é feita pelo Setor Estado Civil conjuntamente com o pedido de transcrição da certidão de nascimento à Itália. Por gentileza, consulte a seção Estado Civil para conhecer mais sobre o procedimento de transcrição de uma certidão de nascimento de um filho menor de 18 anos.

  1. O que acontece se eu não inscrever meu filho menor de idade no AIRE?

Se, após atingida a maioridade, o filho de cidadão italiano não tenha nunca tido sua certidão de nascimento transcrita num comune italiano, perde o reconhecimento automático da cidadania italiana e, para poder obtê-la, deverá solicitar ao Setor Cidadania o reconhecimento da mesma.

  1. O que acontece se eu não atualizo meu endereço no exterior?

A não atualização do endereço de residência torna impossível o contato com o cidadão para o recebimento de correspondências eleitorais, em caso de eleições. Tal impossibilidade pode, ainda, decorrer no cancelamento do AIRE.

  1. Preciso da confirmação da minha inscrição no AIRE. Como posso tê-la?

É de competência exclusiva do Oficial de Anagrafe do Comune de inscrição AIRE a emissão de certificados que declarem a residência do cidadão. Portanto, para ter uma declaração de inscrição no AIRE, é necessário:

– Dirigir-se diretamente ao Comune de referência; ou então

– Consultar o site ANPR fazendo Login com a identidade SPID.

  1. Preciso de um certificado histórico de residência (Certificato Storico di Residenza). Como posso obtê-lo?

O consulado não emite certificados de residência, inscrição AIRE e certidões de estado civil (nascimento, casamento, óbito etc). Tais certificados devem ser solicitados diretamente ao Comune pelo cidadão.

  1. Sou inscrito no AIRE da Embaixada da Itália em Brasília e estou mudando de endereço dentro da mesma circunscrição consular da embaixada. O que devo fazer?

Os cidadãos italianos que estão inscritos no AIRE da Embaixada da Itália e mudam de endereço dentro da circunscrição consular da mesma (Distrito federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e a República do Suriname) devem fazer um pedido de variação do AIRE.

  1. Sou inscrito no AIRE da Embaixada da Itália em Brasília e estou indo morar na Itália, o que devo fazer?

Os cidadãos inscritos no AIRE que regressam definitivamente à Itália deverão declarar tal fato ao Comune italiano onde residem, que, por sua vez, deverá comunicar oficialmente à Embaixada a data de decorrência do repatriamento. Após isto, o cidadão será apagado do AIRE da embaixada e inscrito na APR (Anagrafe della Popolazione Residente) do Comune italiano.

  1. E se eu me mudar para outro país ou para outra circunscrição consular, o que devo fazer?

Os cidadãos já inscritos no AIRE e residentes na circunscrição da Embaixada que se transferem à circunscrição de outro consulado italiano deverão contatar o novo consulado, solicitando uma inscrição AIRE por razões de mudança de circunscrição consular. O consulado que recebe o pedido de inscrição do cidadão o comunicará à Embaixada da Itália em Brasília.

  1. Quem deve fazer pedido de Variação AIRE?

Os cidadãos já inscritos no AIRE, mas que mudaram de circunscrição consular (ex. De São Paulo a Brasília) devem, da mesma forma, solicitar sua inscrição no AIRE do consulado de atual residência, de modo que esta possa informar o comune de inscrição AIRE de tal mudança.

Também devem fazê-lo os cidadãos já inscritos no AIRE mas que mudam de endereço, telefone, email, estado civil – mesmo residindo na mesma circunscrição consular.

  1. Quem NÃO deve se inscrever no AIRE?

Estão isentos da obrigação da inscrição no AIRE os cidadãos que:

– Passam um período de tempo no exterior inferior a 01 ano; e/ou

– Trabalhadores sazonais.

  1. Há um prazo para inscrever-se no AIRE?

É de obrigação do cidadão italiano inscrever-se no AIRE e manter atualizados todos os dados pessoais, mesmo que se passem 90 dias desde que o mesmo se transferiu ao exterior ou que mudou de endereço.

  1. E se eu quiser inscrever somente um menor de idade?

A inscrição no AIRE de um menor italiano nascido no Brasil, cujos pais residem no exterior, é feita concomitantemente à transcrição da certidão de nascimento na Itália (ver seção Estado Civil (https://ambbrasilia.esteri.it/ambasciata_brasilia/it/informazioni_e_servizi/servizi_consolari/stato_civile))

A inscrição no AIRE de um menor italiano nascido na Itália, cujos pais residem no exterior, é feita diretamente do Oficial de Anagrafe na Itália, concomitantemente à declaração de nascimento. O comune informará o Setor Consular para que providencie a atualização da situação anagráfica do menor.

A inscrição no AIRE de menores italianos – ou duplo cidadãos – é obrigatória, sejam eles conviventes com o pai italiano, seja com o estrangeiro. Neste último caso, o pedido de inscrição no AIRE poderá ser apresentado seja pelo pai italiano não convivente, seja pelo pai estrangeiro convivente, preferivelmente se munido de procuração.

  1. A partir de quanto estarei oficialmente inscrito no AIRE?

No que toca a data de decorrência da inscrição no AIRE, informamos que a Lei consente ao cidadão italiano que transfere sua residência ao exterior por um período superior a doze meses, que faça uma declaração de expatriação ao Comune de última residência. Neste caso, a data de decorrência da inscrição AIRE é a de tal declaração, se o cidadão faz seu pedido de inscrição AIRE ao Consulado entre 90 dias da chegada ao exterior.

Para o cidadão italiano que não fez o mencionado acima e fez uma declaração após a expatriação ao Consulado competente, a data de decorrência da inscrição no AIRE será a data de recebimento da comunicação do Comune à Embaixada em relação à data do pedido de inscrição AIRE (D.P.R. 6 de setembro de 1989, n. 323 Artigo 7)

A declaração do cidadão ao Setor Consular é indispensável para poder concluir o processo da inscrição AIRE.

  1. Como posso obter um certificado de residência?

Os Consulados não são titulares de funções de Oficial de Anagrafe e não podem, portanto, emitir certificados de residência. Tal atribuição é de competência dos comuni italianos, seja em matéria de AIRE, seja de APR. O certificado poderá, portanto, ser solicitado ao Comune na Itália onde o cidadão tem sua residência AIRE regularmente registrada.

Informamos que a Lei n. 183 de 12 de novembro de 2011, art.15, consente uma total desconexão nas relações entre Administração Pública e cidadãos/entes privados.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2012, os certificados emitidos pela administração pública (esta Embaixada inclusa) são válidas e utilizáveis apenas nas relações entre indivíduos. Em relações com os órgãos da administração pública e gestores de serviços públicos, os certificados (portanto, mesmo os de residência) serão substituídos por declarações substitutivas (auto-certificações) ou por atos notoriais.

A administração pública não mais pede ou aceita certificados.

No caso de que um cidadão peça a emissão de um certificado para ser entregue a outro cidadão residente no exterior ou à administração de um país que não seja a Itália, tal certificado também deverá ser solicitado ao Comune de inscrição AIRE – e será válido somente ao exterior. Lembramos que as auto-certificações NÃO são aceitas como comprovante de residência para os pedidos de inscrição AIRE (DL 223/2012 art.6).

  1. O meu sobrenome foi registrado diferente no Comune italiano em relação à minha certidão de nascimento brasileira. O que posso fazer a respeito?

Se é desejo do cidadão que seu sobrenome registrado em um comune italiano seja equiparado ao sobrenome constante nos documentos brasileiros, de acordo com o DPR 396/2000 art. 89 ele(a) deverá fazer pedido formal via email ao Setor Anagrafe, anexando o formulário (link ao formulário, dentro do site) preenchido, acompanhado de um documento de identidade próprio, dentro do período de validade.