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Estado Civil

Os cidadãos italianos são obrigados por lei a declarar todas as alterações de estado civil que ocorrem durante sua permanência no exterior (nascimentos, casamentos, divórcios, morte), permitindo, assim, a emissão de outros documentos, como o passaporte. No momento o serviço não está disponível por meio do FAST-IT.

Para aqueles que residem na circunscrição consular da Embaixada da Itália em Brasília (Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Suriname) e está inscrito no AIRE poderá:

  • enviar a documentação por correio registrado ao endereço: “AMBASCIATA D’ITALIA A BRASILIA – a/c Setor Consular (Stato Civile) SES – Av. das Nações, lote 30 – CEP 70420-900 – Brasília/DF”;
  • (somente para quem reside no Amazonas e Pará) poderá dirigir-se pessoalmente (ou por seu delegado) aos escritórios da rede consular honorária competentes pela residência.

Quem deve inscrever-se no AIRE junto à èsta Chancelaria consular e declarar simultaneamente uma alteração no estado civil (ex.: nascimento de menor, casamento, divórcio, etc.), deverá enviar por correio registrado o Módulo de inscrição AIRE preenchido, datado e assinado juntamente com uma cópia de um documento de identidade (RG/Identidade italiana/Passaporte válido), comprovante de residência e a documentação relativa ao registro civil discriminado abaixo.

Informações adicionais estão disponíveis clicando no campo correspondente:

Formulários 

Perguntas frequentes 

Contatos

Telefonicamente: de segunda-feira à sexta-feira, das 09h às 13h e das 14h às 16h no número: +55 61 3442.9900.

Por e-mail: brasilia.statocivile@esteri.it