- Quais são as certidões de estado civil que o cidadão italiano tem a obrigação de transcrever na Itália?
Os cidadãos italianos devem declarar todas as variações de estado civil che ocorrerem durante a sua permanência no exterior. É, portanto, um dever apresentar as relativas certidões (nascimento, casamento, morte) ou a documentação relativa à divórcio, reconhecimento de filhos, mudança de nome, etc., à Chancelaria consular territorialmente competente.
Para os cidadãos inscritos no AIRE, a Chancelaria consular se encarrega de atualizar o seu cadastro consular e de transmitir as certidões de estado civil ao Município italiano de referência.
Os cidadãos podem apresentar as certidões de estado civil, devidamente apostiladas e traduzidas, também diretamente ao Comune (Município) italiano de inscrição (art. 12, comm 11, DPR 396/2000). Nestes casos, após a entrega da documentação ao Comune, é aconselhável encaminhar à Chancelaria consular uma cópia do “Estratto dell’atto” emitido pelo Comune para que se possa fazer a atualização dos dados no cadastro consular.
- Como registrar um nascimento, um casamento ou uma morte que ocorreu na Itália?
Caso ocorra diretamente na Itália uma variação no estado civil de um cidadão italiano inscrito no AIRE (casamento, nascimento de um filho, morte de um familiar, divórcio), é necessário apresentar à Chancelaria consular uma cópia do “Estratto dell’atto” emitido pelo Comune (Município italiano) para a atualização dos dados no cadastro consular.
Para poder transcrever um casamento na Itália é necessário que o cidadão italiano ao qual o casamento se refere seja de estado civil livre ou divorciado. Se o cidadão já foi casado ou o casamento em questão tenha terminado, se não o fez ainda, deverá apresentar o divórcio com declaração de trânsito em julgado. Ambos os documentos deverão ser apostilados e traduzidos por um tradutor juramentado (tradução também deve ser apostilada).