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Morte

Os documentos necessários para registrar a morte são:

  • a certidão de óbito original emitida pelo Cartório nos últimos doze meses, apostilada e traduzida para o italiano por um tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada);
  • específico formulário de transcrição;
  • cópia de um documento de identidade do requerente (RG, Identidade italiana ou Passaporte válido).

 

MORTE OCORRIDA NO EXTERIOR

 Se o cidadão italiano aqui residente falecer em outro País, é necessário apresentar a certidão de óbito legalizada por parte das competentes autoridades, sejam locais ou de Representação diplomático-consular italiana competente no País no qual foi emitida a certidão ou munido de Apostilas, caso o país seja signatáro da Convenção de Haia. Deverá estar acompanhado de tradução em italiano feita por um tradutor juramentado (também legalizada pela Representação consular italiana competente ou apostilada, se vigente a Convenção).

Poderá, portanto, solicitar a transcrição da certidão aperfeiçoada a esta Chancelaria Consular ou à Representação consular italiana competente no país no qual foi emitida a certidão.

Se apresentada a esta Chancelaria Consular, além de estar aperfeiçoada como acima mencionado, deverá estar munida do formulário de transcrição e cópia de um documento de identidade dos pais (RG, Identidade italiana ou Passaporte válido).

Para informações sobre os procedimentos, aconselha-se consultar o site do Consulado italiano competente pelo território de emissão da certidão.

NÃO É ACEITA A TRANSCRIÇÃO NO BRASIL DA CERTIDÃO DE ÓBITO.