Os casamentos contraídos segundo a lei local, em que pelo menos um dos componentes seja cidadão italiano residente na circunscrição consular de competência da Embaixada, devem ser transcritos junto a esta Chancelaria consular que encaminhará os dados ao Município de residência do cidadão italiano inscrito no AIRE.
Como proceder: apresentando a certidão de casamento de inteiro teor original, emitida pelo Cartório nos últimos doze meses, apostilada e traduzida para o italiano (a tradução também deve ser apostilada), juntamente com um específico formulário de transcrição e cópia de um documento de identidade (RG, Identidade italiana ou Passaporte válido).
CASAMENTO OCORRIDO NO EXTERIOR
No caso de casamento ocorrido em outro País, ocorrerá legalizar a certidão de casamento por parte das competentes autoridades, sejam locais ou de Representanção diplomático-consular italiana competente no País no qual foi emitida a certidão ou munido de Apostilas, caso o país seja signatáro da Convenção de Haia. Deverá estar acompanhado de tradução em italiano feita por um tradutor juramentado (também legalizada pela Representação consular italiana competente ou apostilada, se vigente a Convenção).
Poderá, portanto, solicitar a transcrição das certidões aperfeiçoadas a esta Chancelaria Consular ou à Representação consular italiana competente no país no qual foi emitida a certidão.
Se apresentadas a esta Chancelaria Consular, além de estarem aperfeiçoadas como acima mencionado, deverão estar munidas do formulário de transcrição e cópia de um documento de identidade dos pais (RG, Identidade italiana ou Passaporte válido).
Para informações sobre os procedimentos, aconselha-se consultar o site do Consulado italiano competente pelo território de emissão da certidão.
NÃO É ACEITA A TRANSCRIÇÃO NO BRASIL DA CERTIDÃO DE CASAMENTO