REGISTRO DE NASCIMENTO DE MENORES DE 18 ANOS
- Se nascidos durante o casamento: é necessário apresentar a certidão de nascimento original de inteiro teor emitida pelo Cartório nos doze meses anteriores, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado (a tradução também deverá ser apostilada), juntamente com um específico formulário de transcrição e cópia de um documento de identidade de ambos os pais (RG, Identidade italiana ou Passaporte válido).
- Se nascidos fora do casamento: é necessário apresentar a certidão de nascimento original de inteiro teor emitida pelo Cartório nos doze meses anteriores, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado (a tradução também deverá ser apostilada), juntamente com um específico formulário de transcrição e cópia de um documento de identidade de ambos os pais (RG, Identidade italiana ou Passaporte válido). Caso a certidão não reporte claramente que “foram declarantes os pais” é necessário apresentar uma escritura pública declaratória (“declaração pública de reconhecimento de maternidade/paternidade”) subscrita pelo genitor que estava ausente no momento da declaração e assinada também pelo filho menor se já completou 14 anos (v. modelo de declaração em caso de filho menor de 14 anos e modelo de declaração em caso de filho maior de 14 anos). Esta declaração adicional deve ser feita no Cartório e deve ser apostilada e traduzida para o italiano por um tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada).
Este procedimento também é válido para os casos de pais que se casaram após o nascimento dos filhos.
EM CASO DE NASCIMENTO OCORRIDO FORA DO BRASIL
Se o cidadão italiano residente nessa circunscrição nasceu em outro país, deverá apresentar a certidão de nascimento original já devidamente legalizada pelas competentes autoridades (sejam locais ou de Representação Diplomática Consular Italiana do país no qual foi emitido o certificado ou munido de Apostilas, caso o país seja signatário da Convenção de Haia). Deverá estar acompanhado de tradução em italiano feita por tradutor juramentado (também legalizada pela Representação consular italiana competente ou apostilada).
Para os filhos nascidos de pais não casados é necessário apresentar a certidão de nascimento de inteiro teor e declaração de filiação de ambos os pais.
Poderá, portanto, solicitar a transcrição das certidões aperfeiçoadas seja a esta Chancelaria Consular que à Representação consular italiana competente no país no qual foi emitida a certidão.
Se apresentadas a esta Chancelaria Consular, além de estarem aperfeiçoadas como acima mencionado, deverão estar munidas do formulário de transcrição e cópia de um documento de identidade dos pais (RG, Identidade italiana ou Passaporte válido).
Para informações sobre os procedimentos, aconselha-se consultar o site do Consulado italiano competente pelo território de emissão da certidão.
NÃO È ACEITA A TRANSCRIÇÃO NO BRASIL DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO EMITIDA NO EXTERIOR (“TRASLADO”).
OBSERVAÇÃO: não é possível efetuar a transcrição da certidão de nascimento de uma pessoa que tenha completado 18 anos. Neste caso, o interessado deverá solicitar o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.