DIVÓRCIO JUDICIAL:
Sentenças de divórcio estabelecidas conforme a lei brasileira podem ser transcritas junto a esta Chancelaria consular apresentando:
- cópia da sentença com declaração de trânsito em julgado apresentada diretamente pelo Tribunal, com o carimbo do secretário, apostilada e traduzida para o italiano por um tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada);
- específico formulário de transcrição;
- cópia di um documento di identidade (RG, Identidade italiana ou Passaporte válido).
No caso de cópias em formato eletrônico com a firma digital, a apostila deve se referir à assinatura da autoridade judiciária e não a uma fotocópia conforme emitida pelo escrevente de um cartório.
Se a sentença de divórcio è sucessiva à sentença de separação, é necessário apresentar somente a sentença de conversão da separação em divórcio, aperfeiçoada como acima orientado.
Se há filhos menores no momento do divórcio, a sentença deve especificar o regime de custódia.
DIVÓRCIO EM CARTÓRIO:
Se o registro do divórcio ocorreu em Cartório por meio de uma Escritura Pública de Divórcio, é necessário apresentar:
- a escritura pública de divórcio original emitida pelo Cartório nos últimos doze meses, apostilada e traduzida para o italiano por um tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada);
- específico formulário de transcrição;
- cópia di um documento di identidade (RG, Identidade italiana ou Passaporte válido).
NÃO É CONSIDERADA VÁLIDA PARA A TRANSCRIÇÃO NA ITÁLIA A ANOTAÇÃO DE DIVÓRCIO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO.