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Divórcio

DIVÓRCIO JUDICIAL:

Sentenças de divórcio estabelecidas conforme a lei brasileira podem ser transcritas junto a esta Chancelaria consular apresentando:

  • cópia da sentença com declaração de trânsito em julgado apresentada diretamente pelo Tribunal, com o carimbo do secretário, apostilada e traduzida para o italiano por um tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada);
  • específico formulário de transcrição;
  • cópia di um documento di identidade (RG, Identidade italiana ou Passaporte válido).

No caso de cópias em formato eletrônico com a firma digital, a apostila deve se referir à assinatura da autoridade judiciária e não a uma fotocópia conforme emitida pelo escrevente de um cartório.

 

Se a sentença de divórcio è sucessiva à sentença de separação, é necessário apresentar somente a sentença de conversão da separação em divórcio, aperfeiçoada como acima orientado.

 

Se há filhos menores no momento do divórcio, a sentença deve especificar o regime de custódia.

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO:

Se o registro do divórcio ocorreu em Cartório por meio de uma Escritura Pública de Divórcio, é necessário apresentar:

  • a escritura pública de divórcio original emitida pelo Cartório nos últimos doze meses, apostilada e traduzida para o italiano por um tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada);
  • específico formulário de transcrição;
  • cópia di um documento di identidade (RG, Identidade italiana ou Passaporte válido).

NÃO É CONSIDERADA VÁLIDA PARA A TRANSCRIÇÃO NA ITÁLIA A ANOTAÇÃO DE DIVÓRCIO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO.