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Carteira de motorista

INFORMAÇÕES GERAIS

O titular de uma carteira de motorista italiana em vigor, acompanhada da Permissão Internacional para Dirigir (PID), de acordo com a “RESOLUÇÃO CONTRAN n. 933/2022”, pode dirigir temporariamente no território brasileiro por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Após esse período, o condutor deverá converter a carteira italiana em uma habilitação local (CNH), se previsto por um acordo bilateral, ou realizar novamente as provas para obter a habilitação de acordo com a legislação brasileira.

 

O titular de uma carteira emitida no Brasil (CNH), para poder dirigir na Itália, deverá obter uma Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou uma tradução juramentada da própria carteira de motorista. Se a intenção é dirigir na Itália com um carro alugado, recomenda-se obter diretamente da agência de aluguel de carros informações detalhadas sobre os requisitos exigidos para a condução no território italiano. Vale recordar que, de acordo com a legislação italiana, os condutores de carros alugados são integralmente responsáveis por eventuais violações de trânsito.

 

ACORDO ITÁLIA-BRASIL SOBRE A CONVERSÃO DE CARTEIRAS DE MOTORISTA

O Acordo bilateral entre a Itália e o Brasil de conversão de carteiras de motorista cessou seus efeitos em 13 de janeiro de 2023.

O novo acordo foi assinado, mas é necessário aguardar a ratificação por ambas as partes para que entre em vigor.

 

RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA ITALIANA

Os titulares de uma carteira de motorista italiana residentes fora da Itália há pelo menos 6 meses e regularmente inscritos no A.I.R.E. podem obter um certificado de confirmação e extensão da validade da carteira de motorista italiana vencida.

 

Para obter o certificado, os interessados deverão submeter-se a um exame médico para verificar os parametro psíquico-físicos. Posteriormente, a Representação diplomática-consular emitirá um atestado de extensão da validade. Esta declaração permitirá ao titular dirigir fora da Itália, àqueles que ainda não converteram a carteira de motorista italiana para a brasileira (CNH), e também permitirá renovar a carteira de motorista italiana junto à Motorizzazione Civile ao retornar à Itália.

 

Após o exame médico, o requerente deve enviar um e-mail para brasilia.notarile@esteri.it anexando os seguintes documentos:

  • REQUERIMENTO preenchido, datado e assinado
  • Certificado médico emitido pelo MÉDICO DE REFERÊNCIA desta Embaixada
  • Uma foto 3×4 recente
  • Carteira de motorista italiana vencida há menos de 5 anos
  • Documento de identidade válido
  • Comprovante de endereço recente (últimos 3 meses) em nome do requerente

 

O atestado de validade deve acompanhar a carteira original vencida, na qual não será aposta nenhuma anotação ou carimbo.

 

VALIDADE DO CERTIFICADO

  • 10 anos: para os requerentes com menos de 50 anos
  • 5 anos: para os requerente com 50 anos ou mais

 

PAGAMENTO

O custo do certificado de extensão da validade da carteira é indicado nesta PÁGINA para os Arts.:

  • Imposta di bollo: NAA (16 €)
  • Conferma patente di guida: 66d (41 €)

 

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

DIRETTIVA 2006/126/CE – concernente la patente di guida

  1. D.LGS. 285/1992 – Nuovo codice della strada

RESOLUÇÃO CONTRAN n. 933/2022

RESOLUÇÃO n. 1.043/2022 – Permissão Internacional para Dirigir (PID)

Permesso internazionale di guida – Ministero delle infrastrutture e dei trasporti

 

LINKS ÚTEIS

Ministero delle infrastrutture e dei trasporti