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Declarações de Valor e Equivalência Títulos de Estudo

A Declaração de Valor é um documento informativo redigido em italiano e emitido pelas Representações Diplomáticas italianas no exterior que descreve o título de estudo que o requerente obteve no país de origem. Ela permite a avaliação completa do título nas relações com a administração pública italiana ou para o exercício de profissões regulamentadas na Itália.

As principais solicitações de Declaração de Valor são para os seguintes motivos:

  • para continuação dos estudos na Itália (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Curso Universitário, Mestrado, Doutorado, OSS, etc. na Itália).
  • sem uma imediata continuação de estudos na Itália (quando o interessado quer simplesmente obter a Declaração de Valor de seus estudos para uso posterior e eventual).
  • para trabalhar ou participar de um concurso na Itália (equivalência – equipollenza).

Para solicitações que não correspondam a nenhum dos itens acima, favor escrever um e-mail para brasilia.dichvalore@esteri.it

MUITO IMPORTANTE: O Sistema escolar na Itália possui um percurso formativo obrigatório de 12 anos para que o estudante possa ingressar em cursos de nível superior. No Brasil, até 2006 (lei 11.274 de fevereiro de 2006), o percurso formativo obrigatório durava 11 anos; com a aprovação da lei e a implementação até 2010, passou a durar 12 anos. Se o Ensino Fundamental durou 8 anos, será necessário cursar mais 1 ano de estudos para poder completar os 12 anos exigidos e ingressar num curso de nível superior na Itália. Os estudos aceitos para a complementação do percurso formativo são:

  • Curso Técnico, com aprovação em todas as disciplinas.
  • Curso Universitário, com aprovação em todas as disciplinas.

Esse ano de estudos adicional deverá ser comprovado através de declaração emitida pela Instituição frequentada, em papel timbrado, e histórico relativo a esse período (munidos di Apostila da Haia e tradução juramentadas apostiladas). Em alguns casos a Universidade italiana pode aceitar o percurso formativo de apenas 11 anos, portanto sugerimos primeiro entrar em contato com a Instituição italiana.

Para a solicitação de declaração de valor, favor ler atentamente as  orientações e preencher o formulário com a check-list dos documentos a serem apresentados.

A Embaixada da Itália em Brasília aceita somente os certificados e diplomas obtidos dentro da Repartição consular de sua competência: Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará. Para demais localidades, favor consultar a página: https://ambbrasilia.esteri.it/Ambasciata_Brasilia/pt/ambasciata/la_rete_consolare/la-rete-consolare.html

Para os cidadãos do Estado do Suriname será necessário requerer o certificado de validação do título de estudo junto ao CIMEA.

 

MATRÍCULA UNIVERSITÁRIA DE ESTUDANTES NÃO ITALIANOS – INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS DE PRÉ-INSCRIÇÃO:

Lembramos que o procedimento de pré-inscrição para o curso universitário escolhido deverá ser realizado on-line através do portal https://www.universitaly.it/ Devido à autonomia das universidades, não há mais um calendário nacional dentro do qual se possa completar o procedimento de pré-inscrição. Cada universidade será responsável por determinar seu próprio calendário. Lembramos que será a Universidade que indicará a eventual necessidade de apresentação da Declaração de Valor.

Aconselhamos a ler atentamente as informações no site: https://www.studiare-in-italia.it/studentistranieri/

 * INFO: Informativo referente à proteção dos dados pessoais relativos à prestação de serviços consulares, nos termos do Regulamento-Geral sobre a Proteção dos Dados (UE) 2016/679, art. 13.