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Viajar com animal de estimação para o exterior

IMPORTANTE: é necessário se preparar para viajar com seu animal de estimação com a antecedência de pelo menos 120 dias 

 

Se você quiser viajar com animais de estimação do Brasil para a Itália: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/entrar-no-brasil

Se você quiser viajar com animais de estimação da Itália para o Brasil: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil

PDF com os requisitos da União Europeia.

Também está disponível um Manual do Cidadão com todo o passo a passo para não ter mais dúvidas. Aceda ao “Manual do Cidadão – União Europeia, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça

Está disponível um vídeo sobre como preencher corretamente o formulário. Acesse aqui: Demonstração do preenchimento de uma solicitação com detalhamento passo a passo.

Em caso de dificuldade de acesso à ferramenta, é disponibilizado um canal técnico por meio do qual o cidadão pode abrir um chamado: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/atendimento-gov.br/duvidas-na-plataforma-de -automacao

Caso tenha mais perguntas, envie um e-mail para o Ministério da Agricultura do Brasil: cvi.vigiagro@agro.gov.br

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A isenção para movimentos não comerciais de animais de companhia para Itália é regulamentada pelo artigo 32.º do Regulamento (UE) 576/2013.

Esta regra permite que os estados membros da UE – o responsável para a Itália é o Ministério da Saúde  – concedam isenções das condições estabelecidas pela mesma para a introdução de animais de estimação provenientes de países terceiros.

Para introduzir um cão ou um gato do Brasil de acordo com o referido regulamento, deverão ser respeitados os seguintes requisitos:

• identificação do animal com microchip;
• vacinação contra a raiva efetuada pelo menos a 12 semanas de vida do animal;
• execução da titulação de anticorpos pós-vacinais para raiva com resultados favoráveis ​​de acordo com os métodos e tempos prescritos pelo Regulamento em questão: a amostra de sangue do animal para o exame de titulação deverá ser realizada pelo menos 30 dias após a vacinação contra raiva e o animal, em caso de resultados favoráveis, poderá ser transferido para a Itália pelo menos 3 meses após a coleta de sangue.

Para solicitar a concessão de isenção por parte das autoridades italianas, os interessados ​​são convidados a contactar o Ministério da Saúde, Direção Geral de Saúde Animal e Medicamentos Veterinários, Gabinete 8 – Coordenação Técnica dos Gabinetes Veterinários Periféricos (UVAC e UVAC-PCF ), enviando um pedido nesse sentido ao endereço: l.presutti@sanita.it