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Tradução e Legalização de Documentos

Tradutores Públicos Juramentados para a Língua Italiana das Juntas Comerciais dos Estados Federados da Jurisdição Consular da Embaixada da Itália em Brasília

DISTRITO FEDERAL

Junta Comercial, Industrial E Serviços Do Distrito Federal (JUCIS-DF)

https://jucis.df.gov.br/italiano/

 

GOIÁS

Junta Comercial do Estado De Goiás (JUCEG)

https://www.juceg.go.gov.br/orientacoes-e-modelos/tradutores.html

 

TOCANTINS

Junta Comercial Do Estado Do Tocantins (JUCETINS)

https://fenaju.com.br/cadastro-nacional-de-tradutores-publicos-e-interpretes-comerciais-cntpic/

 

AMAZONAS

Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA)

https://fenaju.com.br/cadastro-nacional-de-tradutores-publicos-e-interpretes-comerciais-cntpic/

 

RORAIMA

Junta Comercial do Estado de Roraima (JUCERR)

https://fenaju.com.br/cadastro-nacional-de-tradutores-publicos-e-interpretes-comerciais-cntpic/

 

AMAPÁ

Junta Comercial do Estado do Amapá (JUCAP)

https://fenaju.com.br/cadastro-nacional-de-tradutores-publicos-e-interpretes-comerciais-cntpic/

 

PARÁ

Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA)

https://www.jucepa.pa.gov.br/tradutores


AVISO APOSTILA:

No próximo 14 de agosto de 2016 entrará em vigor para o Brasil a Convenção de Haia, acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, assinada em 05 de outubro de 1961.
A partir daquela data, a legalização dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 228 de 22 de junho de 2016 – será substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais, e que serão indicados no Site www.cnj.jus.br/haia
A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, possibilitando aos cidadãos brasileiros de não mais ter que solicitar junto aos Consulados territorialmente competentes a prevista legalização de tais documentos.
A Apostila será outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos, apenas com a condição que a tradução seja realizada por parte de Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.
Ao utilizar os serviços dos Tradutores Públicos Juramentados das Juntas Comerciais, não será mais necessário procurar os Consulados. O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução.