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REPATRIAÇÃO DE BENS DOMÉSTICOS – ISENÇÃO DE ENCARGOS ADUANEIROS

 

REPATRIAÇÃO DE BENS DOMÉSTICOS – ISENÇÃO DE ENCARGOS ADUANEIROS

 

Os cidadãos italianos regularmente registrados no AIRE que retornam definitivamente à Itália após residirem no exterior por pelo menos doze (12) meses consecutivos têm direito à isenção aduaneira

 

Os bens domésticos a serem importados para a Itália com isenção de impostos devem pertencer ao solicitante e ser destinados exclusivamente para uso pessoal. É proibida, sob isenção aduaneira, a importação de bens para outros fins.

 

 

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR O CERTIFICADO CONSULAR DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ENCARGOS ADUANEIROS PARA A IMPORTAÇÃO NA ITÁLIA DE BENS DOMÉSTICOS USADOS

 

Para que o Certificado possa ser emitido, é necessário que o cidadão forneça um endereço no Município onde pretende residir na Itália e prepare uma lista detalhada dos objetos e móveis a serem transportados. Com base na lista fornecida, esta Chancelaria Consular, emitirá o Certificado para a isenção dos impostos sobre os bens domésticos.

 

É necessário enviar um e-mail para brasilia.assistenza@esteri.it anexando a seguinte documentação:

 

 

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

D.Lgs. n. 71/2011 – Ordinamento e funzioni degli uffici consolari

Reg. (CE) 1186/2009 – Relativo alla fissazione del regime comunitario delle franchigie doganali