REPATRIAÇÃO DE BENS DOMÉSTICOS – ISENÇÃO DE ENCARGOS ADUANEIROS
Os cidadãos italianos regularmente registrados no AIRE que retornam definitivamente à Itália após residirem no exterior por pelo menos doze (12) meses consecutivos têm direito à isenção aduaneira
Os bens domésticos a serem importados para a Itália com isenção de impostos devem pertencer ao solicitante e ser destinados exclusivamente para uso pessoal. É proibida, sob isenção aduaneira, a importação de bens para outros fins.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR O CERTIFICADO CONSULAR DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ENCARGOS ADUANEIROS PARA A IMPORTAÇÃO NA ITÁLIA DE BENS DOMÉSTICOS USADOS
Para que o Certificado possa ser emitido, é necessário que o cidadão forneça um endereço no Município onde pretende residir na Itália e prepare uma lista detalhada dos objetos e móveis a serem transportados. Com base na lista fornecida, esta Chancelaria Consular, emitirá o Certificado para a isenção dos impostos sobre os bens domésticos.
É necessário enviar um e-mail para brasilia.assistenza@esteri.it anexando a seguinte documentação:
- FORMULÁRIO preenchido, datado e assinado
- LISTA dos bens domésticos em original, em 4 cópias assinadas
- Cópia simples do passaporte completo, com todas as páginas
- Cópia do “Codice Fiscale”
- Cópia da passagem aérea de retorno à Itália
- Prova de residência no Brasil (ex.: certificado de residência AIRE; certificado de registro consular; permissão de residência brasileira (RNE-RNM); conta de serviços, etc.)
- Prova de residência na Itália (ex.: declaração de mudança de residência ou de retorno à Itália; contrato de aluguel ou de propriedade, etc.)
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
D.Lgs. n. 71/2011 – Ordinamento e funzioni degli uffici consolari
Reg. (CE) 1186/2009 – Relativo alla fissazione del regime comunitario delle franchigie doganali