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Passaporte

REQUISITOS para a emissão do passaporte:

  1. posse da cidadania italiana;
  2. inscrição atualizada no registro AIRE;
  3. residência fixa na circunscrição consular da Embaixada da Itália em Brasília (DF, Goiás, Amapá, Tocantins, Pará, Amazonas, Roraima e Suriname);
  4. atualização do estado civil do requerente (nascimento de filhos, casamentos, divórcios e mudanças de endereço devem ser previamente comunicados e registrados). Para mais informações visite Anagrafe Registro Civil).

 

ATENÇÃO: se em posse de passaporte ainda válido não è possível solicitar novo passaporte antes de 180 dias do vencimento do passaporte vigente.

Aqueles que obtiveram o reconhecimento da cidadania jure sanguinis na Itália, judicial ou administrativamente em um Comune, poderão solicitar a emissão do passaporte somente após a transcrição dos documentos do estado civil pelo Comune competente, ao qual tal operação é delegada por lei, ou pelo Tribunal que proferiu a sentença de reconhecimento da cidadania.

Assim, os interessados ​​são convidados a consultar o Comune sobre a efetiva transcrição dos documentos do estado civil antes de submeterem o pedido de emissão de passaporte ao Consulado.

Naturalmente, o pedido de marcação para emissão do passaporte também está sujeito a registo no Registo de Italianos Residentes no Estrangeiro (AIRE) deste distrito, para o qual os interessados ​​deverão anexar os documentos do estado civil transcritos.

 

PROCEDIMENTO:                                                     

1) Inscreva-se na plataforma Prenot@ami (baixar o manual aqui)

2) Agende seu horário escolhendo entre as data e faixas horárias disponíveis

Atenção: será possível efetuar um pedido único por núcleo familiar (somente genitores e filhos menores de idade) anexando a documentação solicitada para cada membro (os documentos antecipados devem ser apresentados em original no dia do agendamento).

O requerente que deseje fazer um agendamento para um menor pode fazer upload dos documentos referidos ao menor na plataforma utilizando seu próprio login e informando na nota o nome dos menores para os quais deseja fazer o agendamento.

Esta Chancelaria Consular poderá sempre anular o agendamento em caso de documentação ausente ou incompleta, informando ao interessado os motivos do cancelamento.

 

3) Anexar os documentos solicitados (que devem ser apresentados em original no dia do agendamento)

 a. Original e cópia de um dentre os seguintes documentos válidos:

Se cidadão com  dupla nacionalidade:

    • RG com menos de 10 anos da emissão (5 anos em caso de menores de idade), ou
    • Passaporte brasileiro válido, ou
    • CNH brasileira (somente se constar o local de nascimento)

Se cidadão italiano residente no Brasil:

    • RNE / RNM – Registro Nacional de Estrangeiro / Registro Nacional Migratorio;

TODOS OS CIDADÃOS EM POSSE DE UM PASSAPORTE ITALIANO ANTERIOR (MESMO VENCIDO) DEVEM ANTECIPAR UMA CÓPIA E APRESENTAR O DOCUMENTO EM ORIGINAL NO DIA DO AGENDAMENTO.

b. Um comprovante de endereço em nome do requerente maior de 18 anos, recente (menos de 3 meses da emissão) dentro as seguintes opções: Boletos de energia elétrica; gas; água; telefone fixo; internet em casa; tv por assinatura); Taxas universitárias; Aposentadoria (com declaração de benefícios); Declaração do empregador (com nome completo e endereço do  funcionário em papel timbrado, com firma autenticada em Cartório); Declaração do administrador do condomínio com nome completo e endereço (em papel timbrado, com firma autenticada em Cartório); Imposto de renda do ano corrente.

O cônjuge que não possuir um comprovante em seu nome poderá apresentar um dos comprovantes acima em nome do outro cônjuge (acompanhado da certidão de casamento emitido há não mais de 3 meses) e documento do cônjuge.

Caso os filhos maiores residam com os pais e não disponham de um comprovante: declaração do genitor italiano atestando que o filho (nome completo) reside com ele no endereço, assinada e com firma autenticada em cartório, a ser apresentado com o comprovante e documento em nome do genitor declarante.

No dia do agendamento trazer uma foto no formato ICAO (3,5 x 4,5) com fundo BRANCO e tiradas de acordo com todas as instruções da Polizia di Stato

A Chancelaria Consular poderá sempre anular o agendamento em caso de documentação ausente ou incompleta, informando as razões do cancelamento ao interessado.

c. Se a solicitação é para um menor, é necessário apresentar um “atto di assenso” (consentimento) emitido pelo outro progenitor  (download do formulário) e um documento válido do progenitor que emite o “atto di assenso” dentre os seguintes: carteira de identidade emitida há menos de 10 anos, passaporte válido ou carteira de motorista (somente se indicar o lugar de nascimento) do progenitor que emite o “atto di assenso”. Para mais informações veja o link a seguir.

ATENÇÃO: Os residentes nos estados do Amazonas  (AM) e do Pará (PA) poderão, em alternativa à plataforma Prenot@mi, enviar um e-mail ao respectivo Consulado de referência (AMAZONAS: manaus.onorario@esteri.it; PARÁ: belem.onorario@esteri.it) para marcar um agendamento, anexando a documentação solicitada.

 

 ATTO DI ASSENSO

 

Declaração de Acompanhamento

Até completar 14 anos de idade, os menores italianos podem deixar o país, desde que viajem acompanhados por pelo menos um dos pais ou do tutor legal responsável; do contrário deverá ser mencionado no seu passaporte , ou em uma declaração de acompanhamento emitida por quem pode dar o consentimento ou a autorização da viagem (nos termos do artigo 3, alinea a) da Lei n. 1185/1967) e aprovada por autoridade competente à emissão (Questura na Italia, Consulado no exterior), o nome da pessoa, da entidade ou da companhia de transporte à qual os menores serão confiados.

F.A.Q. Passaportes

 

COMO CONTATAR O SETOR DE PASSAPORTES

Por telefone: de 2a à 6a feira, das 9h às 13h e das 14h às 16h pelo numero: +55 61 3442 9900.

Exclusivamente nos casos descritos abaixo será possível contatar o setor de passaportes no endereço brasilia.passaporti@esteri.it:

  • Solicitantes com mais de 75 anos de idade
  • Motivos de urgência comprovados por documentação (viagens por motivo de turismo não são aceitas como justificativa)