F.A.Q.
- Quem pode solicitar o passaporte à Embaixada da Itália em Brasília?
Podem solicitar o passaporte à Embaixada da Italia os cidadãos italianos residentes na circunscrição consular de Brasília regularmente registrados no A.I.R.E. (o cadastro italiano de residentes no exterior: Anagrafe Italiani Residenti all’Estero). Para obter informações sobre como se inscrever no A.I.R.E. clique aqui
- O que è o “atto di assenso” (ato de consentimento)? Por que eu preciso do consentimento do outro progenitor para solicitar a emissão de um passaporte para o filho menor de idade?
O consentimento dos pais é indispensável, independentemente da nacionalidade destes, para a solicitação da emissão do passaporte para um filho menor de idade. O consentimento é uma declaração escrita pela qual um dos pais de uma criança com menos de 18 anos de idade autoriza a emissão do passaporte do próprio filho.
Nos termos da Lei n. 1185/1967, art. 3 (atualizada pelas alterações ao artigo 24 da Lei 3/2003), no formulário de solicitação do passaporte, o cidadão italiano deve obrigatoriamente indicar a existência de crianças menores de idade, independentemente de eles coabitarem ou não com o próprio requerente. Para estes casos, a lei prevê a declaração de ausência de impedimentos à emissão do passaporte (art. 20º Decreto-Lei 69/2023).
Em caso de falecimento de um dos pais, será exigida cópia da certidão de óbito.
A lei não admite exceções ao ato de assentimento, exceto no caso de expedição de Decreto Consular.
Como apor a assinatura para a concessão do consentimento:
- cidadãos da União Europeia: pode assinar o consentimento em casa e anexar uma fotocópia de um documento de identidade válido da UE (apenas as páginas que mostram a foto), dados pessoais e assinatura. O consentimento pode ser apresentado pelo requerente juntamente com o pedido de passaporte.
- cidadãos não comunitários (NÃO UE): devem assinar o consentimento na presença de um funcionário consular no caso de apresentação simultânea do pedido de passaporte no balcão juntamente com o outro cônjuge.
Caso contrário, a autenticação da assinatura pode ser realizada:
- em cartório, com assinatura reconhecida por autenticidade, a ser apresentada com a apostila. Caso seja necessário enviar o ato de anuência para fora do Brasil, este também deverá ser acompanhado de tradução, também apostilada;
- por um funcionário consular, em qualquer outro país do mundo onde exista uma representação diplomática italiana (ver rede diplomática no exterior);
- por outra Autoridade pública encarregada dessa tarefa (por exemplo: Notário, Delegacia de Polícia, Funcionário da Prefeitura/Município, etc.).
- Não consigo obter o consentimento do outro pai (não somos casados / não sei onde se encontra / não nos falamos / estamos separados / divorciados). Como posso obter um Decreto Consular?
Se um dos pais se recusa a assinar o ato de consentimento, o requerente pode iniciar o procedimento para solicitar a emissão de um Decreto Consular mediante o qual o titular da Sede diplomática, exercendo sua função de Juiz Tutelar, pode excepcionalmente autorizar a emissão de um passaporte. Esse procedimento deve ser solicitado por meio de pedido escrito do interessado (baixe AQUI o modelo), indicando os motivos da falta de consentimento e os motivos pelos quais a recusa é eventualmente considerada injustificada. O pedido deve conter informações detalhadas sobre as obrigações impostas à autoridade parental e a custódia do menor. O pedido deve indicar o último endereço e número(s) de telefone do progenitor que nega o consentimento, de modo que o a Chancelaria Consular tente entrar em contato. Cabe destacar que, durante a investigação preliminar, o a Chancelaria Consular pode solicitar documentação adicional para comprovar as declarações recebidas
Caso os motivos da recusa do outro progenitor sejam realmente injustificados, será possível autorizar a emissão do passaporte com um Decreto específico.
ATENÇÃO: Este procedimento de jurisdição voluntária deve ser considerado de natureza excepcional e, por conseguinte, pode ser utilizado apenas no caso de impossibilidade absoluta (comprovada no momento da apresentação do pedido) para obter o ato de consentimento exigido por lei.