O atto de assenso (consentimento) è uma declaração pessoal com a qual o progenitor consente a emissão do passaporte do filho menor.
Instruções para a emissão do atto di assenso:
1) Apresentando-se no Consulado:
O progenitor que deve emitir o atto di assenso pode assiná-lo na presença do funcionário apresentando-se pessoalmente no Consulado no dia do agendamento marcado para a emissão do passaporte;
2) Caso o outro progenitor não possa estar presente no Consulado no dia do agendamento:
a) Se o declarante è cidadão italiano ou da União Europeia, pode assinar o atto di assenso fazendo download do formulário disponível neste site web, anexando um documento de reconhecimento válido.
Caso o declarante não possa utilizar o formulário de atto di assenso presente no site, pode redigi ruma declaração substitutiva de certificação. Também nesse caso è necessário anexar um documento de reconhecimento válido.
b) Se o declarante NÃO è cidadão da União Europeia, è possível fazer download do atto de assenso presente neste site, seguindo atentamente as instruções na página 2 do documento, dirigindo-se ao cartório mais próximo
Esta embaixada NÂO atua como intermediária na expedição do “atto di assenso” entre cidadãos e os órgãos requerentes (outro Consulado, Questura). Os documentos devem, portanto, ser enviados diretamente à autoridade requerente.
Baixar aqui:
– “Atto di assenso” para menores de idade (pdf)