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Adoções Internacionais

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Os pais adotantes que já obtiveram o decreto da Autoridade Central Italiana devem conceder a competência do processo de adoção às Entidades autorizadas, que realizam todas as ações necessárias no país de origem do menor.

Concluido positivamente, a Comissão de Adoções Internacionais emite uma “AUTORIZZAZIONE ALL’INGRESSO E ALLA RESIDENZA PER ADOZIONE”.

 

PROCEDIMENTO PARA O PEDIDO DE VISTO

Após a emissão da Autorização supramencionada, o representante legal da Entidade autorizada deve entrar em contato com o Escritório Consular com suficiente antecedência à data de retorno da família à Itália, a fim de agendar o a apresentação do pedido do visto de adoção para entrada na Itália.

O processo de visto é processado no menor tempo possível, para atender às necessidades da família.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Para mais informações sobre adoções internacionais, é aconselhável consultar o documento País BRASIL preparado pela competente COMISSÃO PARA ADOÇÕES INTERNACIONAIS estabelecida na Presidência do Conselho de Ministros.

 

NORMATIVA DI RIFERIMENTO

Convenzione Aja 29 maggio 1993

Legge 184/1983

Legge 149/2001