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Adoções Internacionais

Adoções Internacionais – Informações do site do Ministério das Relações Exteriores italiano

 

Adoções

Para obter informações sobre Adoções Internacionais, dirija- se à Comissão para Adoções Internacionais , organismo sediado junto à Presidência do Conselho dos Ministros (site web www.commissioneadozioni.it).

Procedimento para adoções

O representante legal da Associação deverá contatar o Departamento Consular da Embaixada da Itália em Brasília, com bastante antecedência antes da data de retorno das famílias para a Itália (pelo menos 20 dias), para agendar o dia a ser recebido. O representante deverá sucessivamente acompanhar pessoalmente a família até o final do processo, munido da seguinte documentação:

1. Cópia da “Autorização para o prosseguimento do Procedimento”, emitida pela Presidência do Conselho dos Ministros, Comissão para as Adoções Internacionais (CAI);

2. Sentença de adoção definitiva, emitida pelo Tribunal com o carimbo”Cópia Conforme ao Original depositado junto ao Tribunal de ….”;

3. Certificado de conformidade com a Convenção de Haia (se não especificado na Sentença), emitido pelo Tribunal;

4. Certificado de conformidade de Adoção Internacional (para cada menor), emitido pelo Tribunal;

5. Certidão de nascimento antes da mudança do sobrenome e relativa tradução;

6. Certidão de nascimento depois da mudança do sobrenome e relativa tradução (portanto, são duas Certidões de nascimento para cada menor adotado);

7. Passaportes dos menores com o novo nome emitidos pela Polícia Federal (validade de um ano);

8. Formulários de pedido de visto (Modelo D disponível no site da Embaixada) devidamente preenchidos para cada menor adotado;

9. 2 fotos 3×4, recentes, com fundo branco, para cada menor.

É necessário também:

a) A autenticação da documentação junto ao Itamaraty – Depto. DAC;

b) As traduções em língua italiana realizadas por tradutores juramentados (a fim de facilitar eventuais correções de última hora aconselha-se utilizar os serviços dos tradutores juramentados do Distrito Federal);

Em toda a documentação a ser legalizada serão colocados os selos GRÁTIS (cópia de toda a documentação será conservada no arquivo da Sede).

Os originais dos documentos legalizados serão entregues ao representante legal da Associação para que sejam enviados ao CAI.

A emissão dos vistos de ingresso para a Itália será subordinada ao recebimento por parte do CAI da “Autorização para ingresso e residência por adoção”.