Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Fim da validade da carteira de identidade em papel para viagens ao exterior a partir de 3 de agosto de 2026

images

A partir de 3 de agosto de 2026, a versão em papel da carteira de identidade deixará de ser válida para viagens ao exterior, independentemente da data de validade indicada no verso.

O Decreto-Lei nº 108, de 26/06/2026, introduziu algumas alterações importantes:

  • A Carteira de Identidade em Papel ainda válida poderá ser utilizada como documento de identificação nas relações com a Administração Pública italiana e com entidades que prestam serviços públicos, incluindo os Consulados;
  • Os Municípios italianos poderão, em casos de urgência, emitir um documento de identidade provisório válido para viagens ao exterior, não renovável e com validade máxima de 6 meses. Esse documento poderá não ser aceito por alguns países estrangeiros: verifique os requisitos de entrada no portal Viaggiare Sicuri;

Para conhecer os procedimentos de emissão da CIE (Carteira de Identidade Eletrônica), consulte a página oficial dedicada ao serviço.

Desde 1º de junho, os cidadãos italianos residentes no exterior (AIRE) também podem solicitar a CIE em qualquer Município italiano, conforme previsto pela Lei nº 11, de 19 de janeiro de 2026. Lembre-se de levar consigo o seu Código Fiscal (Codice Fiscale)!