Com Decreto do Presidente da República do último dia 27 de setembro, publicado no Diário Oficial n. 227 de 28 de setembro de 2016, foi marcado para domingo 4 de dezembro próximo o Referendo Popular Confirmativo que tem por objeto o seguinte quesito: “É favorável à aprovação do texto da Emenda Constitucional relativa às ‘normas para superar o sistema bicameral paritário, para a redução dos números de parlamentares, a contenção das custas de funcionamento das Instituições, a extinção do CNEL e a revisão do Título V da Segunda Parte da Constituição’, aprovado pelo Parlamento e publicado no Diário Oficial n. 88 de 15 de abril de 2016?”.
Eleitores residentes no exterior e inscritos no AIRE
Os eleitores residentes no exterior e inscritos no AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior), como sempre, receberão pelo correios em suas residências um envelope com o material eleitoral. Caso o eleitor não receber o referido envelope, poderá de qualquer forma solicitar uma cópia ao Consulado da Itália de referência territorial. Lembramos que é ônus do cidadão manter atualizado, junto ao Consulado competente, o próprio endereço residencial.
Por outro lado, os que, embora inscritos no AIRE, queiram votar na Itália, deverão transmitir ao Escritório Consular competente com base no local de residência (Embaixada ou Consulados) uma específica declaração (baixe aqui o fac-símile) em papel simples, em que deverá constar: nome, sobrenome, data e local de nascimento, local de residência, indicação da prefeitura italiana de referência para a inscrição no AIRE, a indicação que a opção para votar na Itália diz respeito ao Referendo Popular Confirmativo do dia 4 de dezembro de 2016.
A declaração deverá ser datada e assinada pelo eleitor, o qual também deverá juntar à declaração uma xérox do próprio documento de identidade. A referida declaração, com cópia da identidade, poderá ser enviada ao Consulado competente pelos correios, por fax, por e-mail ou entregue em mãos no Consulado competente, inclusive, por pessoa diferente do interessado, até o dia 8 de outubro de 2016, sendo possível sua revogação dentro do mesmo prazo.
Eleitores temporariamente no Brasil
Os eleitores italianos que se encontrem temporariamente no Brasil devido a razões de trabalho, estudo ou atendimento médico, por um período de pelo menos três meses ao longo do qual ocorra a data de realização do Referendo em apreço, bem como seus familiares conviventes, poderão realizar o respectivo voto na modalidade por correspondência organizada pelos Consulados italianos (com base na Lei n. 459 de 27 de dezembro de 2001, art. 4-bis, parágrafo primeiro), recebendo a ficha eleitoral no endereço residencial.
Para participar do voto no exterior, a específica opção nesse sentido por parte dos referidos eleitores deverá chegar à Prefeitura italiana de inscrição no registro dos eleitores até o dia 8 de outubro de 2016, sendo possível sua revogação dentro do mesmo prazo. Informa-se que o Ministério italiano do Interior – Departamento para os Assuntos Internos e Territoriais – divulgou a Circular n. 40 de 28 de setembro de 2016 (cujo texto pode ser acessado no sito http://elezioni.interno.it/circolari.html ) na qual, após ter confirmado que o prazo de vencimento fixado pela Lei é 08 de outubro, convida os Municípios italianos a aceitar por via administrativa também as opções que chegarão após tal data, com a condição que isto ocorra até o dia 02 de novembro próximo. Assinala-se que tal prazo é válido APENAS PARA OS ELEITORES QUE ENCONTRAM-SE TEMPORANEAMENTE NO EXTERIOR, e NÃO para os eleitores inscritos na AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) que queiram votar na Itália. Lembramos que a mencionada opção será válida tão somente com relação ao voto a que se refere, isto é, ao Referendo Popular Confirmativo do dia 4 de dezembro de 2016.
A declaração de opção (baixe aqui o fac-símile) poderá ser enviada à Prefeitura competente pelos correios, por fax, por e-mail ou entregue em mãos na própria Prefeitura, inclusive, por pessoa diferente do interessado (no site www.indicepa.gov.it é possível procurar os endereços eletrônicos de todas as prefeituras italianas).
A declaração de opção, redigida em papel simples e obrigatoriamente acompanhada por uma xérox do documento de identidade válido do eleitor, deverá indicar o endereço no exterior ao qual deverá ser enviado o envelope com o material eleitoral, o Consulado da Itália territorialmente competente, bem como esclarecer a existência dos requisitos acima referidos para a opção do voto por correspondência (isto é, a presença temporária no Brasil, onde o interessado não é inscrito no AIRE, devido a razões de trabalho, estudo ou atendimento médico, por um período de pelo menos três meses ao longo do qual ocorra a data de realização do Referendo; ou a condição de familiar convivente com eleitor que se encontre temporariamente no Brasil nas circunstâncias acima referidas).
A declaração deve ser realizada no respeito dos artigos 46 e 47 do Decreto do Presidente da República n. 445 de 28 de dezembro de 2000 (consolidação das leis e regulamentos em matéria de documentação administrativa), esclarecendo ser ciente das conseqüências penais em caso de declarações falsas (art. 76 do Decreto do Presidente da República n. 445/2000).