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COVID19 – RETORNO DO EXTERIOR DE CIDADÃOS ITALIANOS OU ESTRANGEIROS RESIDENTES NA ITÁLIA: INFORMAÇÕES ATUALIZADAS EM 13 DE OUTUBRO DE 2020

O Primeiro-Ministro, Giuseppe Conte, assinou o DPCM de 13 de outubro de 2020 sobre as medidas para combater e conter a emergência Covid-19.

Para informações sobre as limitações de viagens de e para o exterior (Artigo 4º), sobre as obrigações de declaração na entrada em território nacional do exterior (Artigo 5º), sobre vigilância sanitária e isolamento fiduciário e obrigações de realização de testes moleculares o de antígenos após a entrada no território nacional do exterior (Artigo 6), consulte com muita atenção o DPCM de 13 de outubro de 2020 e os anexos.

Está disponível um questionário para quem viaja para o estrangeiro ou tem de regressar à Itália, com base na legislação italiana atualmente em vigor. O questionário é meramente informativo, não tem valor legal e o resultado obtido não garante a entrada na Itália ou no país de destino: QUESTIONÁRIO.

Em caso de dúvida, para o retorno à Itália recomenda-se entrar em contato com a Polícia de Fronteira, a Prefeitura ou a autoridade sanitária competente da região.

VIAJAR DE E PARA O BRASIL DE 14 DE OUTUBRO A 13 DE NOVEMBRO

Para quem vem de países da Lista F (da qual o Brasil faz parte) ou que lá permaneceram/transitaram nos últimos 14 dias, continua em vigor a proibição de entrada na Itália, com poucas exceções. A exceção à proibição de entrada inclui apenas:

1.Cidadãos da UE (incluindo cidadãos italianos), Schengen, do Reino Unido, de Andorra, San Marino, Principado de Mônaco, Cidade do Vaticano e seus familiares que tenham registrado residência na Itália antes de 9 de julho de 2020, com a obrigação de apresentar à transportadora, no embarque, e para qualquer pessoa designada para realizar as verificações, o certificado de realização de teste molecular ou de antígenos efetuado nas 72 horas anteriores à entrada na Itália, com resultado negativo. 

2. Cidadãos de países terceiros residentes de longa duração em Itália (nos termos da Diretiva 2004/38/CE) e seus familiares, que tenham residência na Itália antes de 9 de julho de 2020, com a obrigação de apresentar ao transportador, no ato de embarque e, a quem for nomeado para efectuar as verificações, atestado de realização de teste molecular ou de antígenos efetuado nas 72 horas anteriores à entrada em Itália, com resultado negativo.

3. Tripulações e pessoal em viagem de meios de transporte.

4. Funcionários e agentes da União Europeia ou de organizações internacionais, agentes diplomáticos, pessoal administrativo e técnico de missões diplomáticas, funcionários consulares e pessoal militar e de polícia, italianos e estrangeiros, no exercício das suas funções .

Ao retornar para a Itália desses países, é necessário passar por isolamento fiduciário e vigilância sanitária, preencher uma autodeclaração na qual se deve indicar o motivo que permite o retorno. Será permitido chegar ao seu destino final na Itália apenas em veículo particular (é permitido trânsito aeroportuário, sem sair das áreas dedicadas do aeroporto).

As viagens da Itália para esses países são permitidas apenas por motivos específicos: trabalho, saúde ou estudo, urgência absoluta, retorno à própria casa ou residência. Portanto, viagens para turismo não são permitidas. Recomenda-se consultar sempre a ficha técnica do país de interesse no ViaggiareSicuri, para verificar se existem restrições à entrada por parte das autoridades locais.

Deve ser lembrado que as exceções à obrigação de isolamento fiduciário, vigilância e obrigação de teste previstas no DPCM não se aplicam àqueles que permaneceram ou transitaram por países da Lista F nos 14 dias anteriores à tentativa de entrada na Itália.

Para mais informações, leia atentamente as perguntas mais frequentes (FAQ) disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional: https://www.esteri.it/mae/it/ministero/normativaonline/decreto-iorestoacasa-domande-frequenti/focus-cittadini-italiani-in-rientro-dall-estero-e-cittadini-stranieri-in-italia. html