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ATENÇÃO: AVISO URGENTE! Entrada em vigor da portaria do Ministro da Saúde de 14 de maio. Regulamentação das entradas Brasil-Itália

Em 16 de maio de 2021, entrou em vigor para o Brasil a Portaria do Ministro da Saúde assinada em 14 de maio de 2021.

Ficam proibidos a entrada e o trânsito no território nacional italiano para as pessoas que tenham permanecido ou transitado no Brasil nos quatorze dias anteriores à viagem.

A entrada e o tráfego aéreo do Brasil são permitidos, desde que nenhum sintoma de Covid-19 ocorra, apenas para as seguintes categorias:

  • pessoas com residência oficialmente fixada e registrada na Itália desde data anterior a 13 de fevereiro de 2021 (com autodeclaração, sem autorização do Ministério da Saúde);
  • pessoas que devem alcançar domicílio, residência ou habitação de filhos menores, cônjuge ou parte de união civil (com autodeclaração, sem autorização do Ministério da Saúde);
  • sujeitos em condições de absoluta necessidade autorizados pelo Ministério da Saúde;

Sem prejuízo do cumprimento de:

  • obrigação de teste molecular ou antigênico negativo realizado nas 72 horas anteriores à viagem;
  • obrigação de teste molecular ou antigênico negativo realizado na chegada ao aeroporto, ou, no caso de chegada em portos ou locais de fronteira, no prazo de 48 horas, junto à autoridade sanitária local competente;
  • independentemente do resultado do teste, a obrigação de se submeter ao isolamento fiduciário e à vigilância sanitária por um período de 10 dias;
  • obrigação de realizar mais um teste molecular ou antigênico ao final do período de quarentena de 10 dias.

Tripulação e pessoal de viagem.

A tripulação e o pessoal de viagem dos meios de transporte de pessoas e mercadorias estão sempre autorizados a entrar na Itália e estão sempre isentos de quarentena, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde, desde que não apresentem sintomas da COVID-19, sem prejuízo do cumprimento da obrigação de apresentar a autodeclaração e de fazer um teste molecular ou antigênico no momento da chegada ao aeroporto, porto ou fronteira, quando possível, ou dentro de 48 horas após a entrada em território nacional na autoridade sanitária local de referência. Para os marítimos, permanecem em vigor as disposições do Anexo 28 do Presidente do Conselho de Ministros de 2 de março de 2021 sobre o “Protocolo para chegada a um navio para embarque, saída em dias de folga e saída do navio para repatriamento”.

Isenção de quarentena prévia autorização do Ministério da Saúde

A entrada na Itália é permitida, desde que não se apresentem sintomas de Covid-19 e com a autorização do Ministério da Saúde, sem prejuízo do cumprimento de:

  • obrigação de autodeclaração,
  • obrigação de teste molecular ou antigênico negativo realizado nas 72 horas anteriores à viagem,
  • obrigação de teste molecular ou antigênico negativo realizado na chegada ao aeroporto, ou, no caso de chegada em portos ou locais de fronteira, no prazo de 48 horas, junto à autoridade sanitária local competente,

exclusivamente para os seguintes casos:

  • entrada na Itália por menos de 120 horas por motivos comprovados de trabalho, saúde ou necessidades de urgência absoluta;
  • pessoal de empresas e entidades com sede legal ou secundária na Itália, para deslocações ao estrangeiro com duração não superior a 120 horas motivadas por necessidades comprovadas de trabalho;
  • funcionários e agentes da União Europeia ou organizações internacionais, agentes diplomáticos, pessoal administrativo e técnico de missões diplomáticas, funcionários consulares, pessoal militar, incluindo os que regressam de missões internacionais, pessoal das Forças de Polícia, pessoal do Sistema de Informação para o segurança da República e do Corpo de Bombeiros (Vigili del Fuoco) no exercício de suas funções.

Essas medidas permanecem válidas até 30 de julho de 2021.

Para mais informações: https://www.salute.gov.it/portale/nuovocoronavirus/dettaglioContenutiNuovoCoronavirus.jsp?lingua=italiano&id=5411&area=nuovoCoronavirus&menu=vuoto&tab=6