Com a portaria do Ministro da Saúde de 14 de maio de 2021 (que pode ser baixada AQUI), foram prorrogadas as medidas restritivas relativas à entrada em território italiano para quem tenha permanecido ou transitado no Brasil nos 14 dias anteriores.
A portaria entra em vigor a partir do dia 16 de maio até 30 de julho de 2021.
Em comparação com a regulamentação anterior (disponível AQUI), a portaria prevê a obrigatoriedade de realizar dentro de 72 horas (em vez de 48) antes da entrada na Itália o teste molecular ou antigênico e apresentar resultado negativo.