Com a circular de 23 de setembro de 2021, o Ministério da Saúde estabeleceu que para os fins da regulamentação de certificação verde da COVID-19, as seguintes vacinas, administradas por autoridades nacionais estrangeiras competentes, são reconhecidas como equivalentes àquelas realizadas no âmbito do Plano Estratégico Nacional de Vacinas para prevenir infecções por SARS-CoV-2:
– Vacinas para as quais o titular da autorização de comercialização é o mesmo que o da União Europeia;
– Covishield (Serum Institute of India), produzido sob licença da AstraZeneca;
– R-CoVI (R-Pharm), produzido sob licença da AstraZeneca;
– Covid-19 vacina-recombinante (Fiocruz), produzido sob licença da Astrazeneca.
Deve-se observar que estas vacinas também são consideradas válidas para fins de emissão do Certificado Verde COVID-19 em favor de cidadãos italianos (incluindo aqueles residentes no exterior), seus familiares coabitantes e cidadãos estrangeiros residentes na Itália para fins de trabalho ou estudo, independentemente de estarem registrados no Serviço Nacional de Saúde ou no SASN (Assistência à Saúde do Pessoal Navegante), bem como a todas as pessoas registradas, a qualquer título, no Serviço Nacional de Saúde que tenham sido vacinadas no exterior contra a SARS-CoV-2.
Os certificados de vacinação contra COVID-19 emitidos por autoridades sanitárias estrangeiras após a vacinação com as referidas vacinas (além das vacinas autorizadas pela EMA), são considerados equivalentes para os fins previstos por lei, desde que contenham as informações referidas na circular em questão (dados de identificação do titular, dados relativos à vacina, data(s) de administração da vacina, dados de identificação da pessoa que emitiu o certificado) e estão escritos em italiano, inglês, francês, espanhol ou alemão (se foram emitidos em outro idioma, devem ser acompanhados de uma tradução juramentada).
Para informações sobre como obter a Certificação Verde, também em relação aos cidadãos italianos residentes no exterior, consulte https://www.dgc.gov.it/web/.