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Contribuições MAECI para a Promoção da Língua e Cultura Italiana nas Instituições de Ensino Estrangeiras – Não Universitárias (cap. 2619/2 e.f. 2025)

Informamos que o MAECI divulgou o Aviso destinado às Instituições de Ensino Estrangeiras que desejam apresentar solicitação de contribuição, conforme o cap. 2619, plano de gestão 2, para o exercício financeiro 2025, bem como para a prestação de contas da contribuição eventualmente recebida anteriormente.

As contribuições baseadas no cap. 2619 , plano de gestão 2, têm como objetivo a promoção da língua e da cultura italiana nas Instituições de Ensino Estrangeiras – não universitárias – e são concedidas para:

  • A criação e manutenção de cátedras de italiano em funcionamento nas Instituições de Ensino Estrangeiras (destinadas à cobertura parcial da remuneração de professores contratados diretamente pelas escolas com contrato de acordo com a legislação local);
  • Subsidiariamente, para o financiamento parcial de bolsas de estudo e viagens de aperfeiçoamento à Itália, destinadas a alunos que tenham frequentado com sucesso cursos de língua e cultura italiana (serão avaliadas com particular preferência as solicitações de instituições cujos alunos tenham participado de concursos/competições relacionadas à língua e cultura italiana promovidas pelo MAECI).

Os critérios e as modalidades de concessão das contribuições estão estabelecidos no Decreto Direcional n. 4815/0276 de 17 de fevereiro de 2025, disponível no seguinte link: https://www.esteri.it/mae/resource/atti_concessione/CM_23649.pdf

OBRIGAÇÕES A CARGO DAS ESCOLAS

  1. Carta da Instituição de Ensino Solicitante, redigida em italiano, contendo os dados identificatórios da escola (nome, endereço, contatos) e a justificativa detalhada da solicitação, assinada pelo Responsável da instituição.
  2. Formulário de Solicitação de Contribuição (Anexo A – Anexo B) e eventual prestação de contas (Anexo A2 – Anexo B2): as solicitações de contribuição devem ser redigidas preenchendo o formulário editável “Anexo A” para o apoio às cátedras de língua italiana e o formulário editável “Anexo B” em caso de solicitação para viagens de aperfeiçoamento na Itália, bem como as eventuais prestações de contas. A assinatura do Representante Legal da escola deve ser legível e carregada em formato jpeg.

A documentação necessária está anexa abaixo.

As escolas deverão encaminhar as solicitações de contribuição para as Sedes até o dia 21 de março de 2025.

Para esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato pelo e-mail: brasilia.scolastico@esteri.it

Anexos:

Allegato A

Allegato A2 rendicontazione

Allegato B

Allegato B2 rendicontazione