Por meio de decretos do Presidente da República de 31/03/2025, publicados no diário oficial “Gazzetta Ufficiale” em 31/03/2025, foi definida para os dias 8 e 9 de junho de 2025 a data dos referendos abrogativos, conforme o artigo 75 da Constituição.
Lembra-se que o VOTO é um DIREITO protegido pela Constituição Italiana e que, de acordo com a Lei nº 459, de 27 de dezembro de 2001, os cidadãos italianos residentes no exterior, inscritos nas listas eleitorais, podem VOTAR PELO CORREIO, recebendo o material eleitoral no endereço de residência. Para isso, recomenda-se verificar e regularizar a própria situação cadastral e de endereço junto ao Escritório do Posto Consular competente, preferencialmente por meio do portal online dos serviços consulares Fast It.
Como alternativa ao voto pelo correio, os eleitores inscritos no AIRE podem OPTAR POR VOTAR NA ITÁLIA, NO MUNICÍPIO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL, comunicando por escrito essa escolha (OPÇÃO) ao Consulado até o 10º dia após a convocação das eleições. Os eleitores que optarem por votar na Itália na próxima consulta referendária receberão de seus respectivos municípios italianos um cartão de aviso para votação nas seções eleitorais na Itália. A escolha (opção) de votar na Itália é válida apenas para o referendo específico para o qual é manifestada.
Reforça-se que, em qualquer caso, a opção DEVE CHEGAR ao Escritório Consular ATÉ NO MÁXIMO 10 DIAS APÓS A CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES, OU SEJA, ATÉ O DIA 10/04/2025. Essa comunicação pode ser feita em papel simples e, para ser válida, deve conter nome, sobrenome, data e local de nascimento, local de residência e assinatura do eleitor, acompanhada de uma cópia de um documento de identidade do declarante.
Para essa comunicação, também pode ser utilizado o formulário específico.
O formulário, devidamente preenchido, assinado e acompanhado de um documento de identidade válido, pode ser entregue/enviado:
- por correio: aos cuidados do Escritório Eleitoral da Embaixada da Itália em Brasília – SES Avenida das Nações, Quadra 807, Lote 30, 70420-900 Brasília-DF (o formulário deve chegar até, no máximo, dia 10/04/2025).
- por e-mail: brasilia.elettorale@esteri.it
- por e-mail certificado (PEC): amb.brasilia.consolare@cert.esteri.it
Conforme prevê a legislação vigente, cabe aos eleitores verificar se a comunicação enviada pelo correio foi recebida pelo Escritório Consular em tempo hábil. Solicitações recebidas após o prazo mencionado NÃO serão consideradas válidas.
A opção de votar na Itália pode ser posteriormente REVOGADA, por meio de uma comunicação escrita enviada ou entregue ao Escritório Consular pelos mesmos meios e dentro do mesmo prazo estabelecido para o exercício da opção.
Caso o eleitor escolha retornar à Itália para votar, a lei NÃO prevê reembolso de despesas com viagem, mas apenas benefícios tarifários dentro do território italiano.
A CHANCELARIA CONSULAR DA EMBAIXADA DA ITÁLIA EM BRASÍLIA ESTÁ À DISPOSIÇÃO PARA QUAISQUER ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS.