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CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS MENORES – MUDANÇAS IMPORTANTES

Informa-se que a Lei de Orçamento para o ano de 2026 introduziu algumas alterações no processo de aquisição da cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos por descendência.

As mudanças, em particular, se referem à aquisição da cidadania italiana de crianças nascidas no exterior (ex.: no Brasil) a partir de 25 de maio de 2025, de pelo menos um dos pais com cidadania italiana por descendência:

1) os pais podem apresentar a declaração de vontade de aquisição da cidadania dentro de três anos após o nascimento do menor (e não mais dentro de um ano);

2) as declarações apresentadas dentro de três anos após o nascimento do menor são gratuitas (não é mais previsto o pagamento da contribuição de 250 euros ao Ministério do Interior).

As alterações estabelecidas pela lei orçamentária não têm caráter retroativo, mas são vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026. Por essa razão, a gratuidade valerá apenas para as declarações assinadas a partir dessa data, enquanto não está previsto nenhum reembolso para as declarações já apresentadas.

Ao contrário, as declarações de vontade de aquisição da cidadania italiana feitas pelos pais em favor de menores nascidos até 24 de maio de 2025 deverão ser obrigatoriamente apresentadas até 31 de maio de 2026. Para esses casos, continuará sendo necessário o pagamento da contribuição de 250 euros ao Ministério do Interior.

Para poder apresentar a declaração de vontade de aquisição da cidadania em favor de um menor, os pais são convidados a ler atentamente as instruções no seguinte link:  Cittadinanza figli minorenni – Ambasciata d’Italia Brasilia