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CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS MENORES – IMPORTANTES ALTERAÇÕES

A Lei Orçamentária para o ano de 2026 introduziu alterações no processo de aquisição da cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos por descendência.

As alterações referem-se à aquisição da cidadania italiana de menores nascidos no exterior (por exemplo, no Brasil) de pelo menos um dos pais que possua cidadania italiana por descendência:

  • menores nascidos após 25 de maio de 2025 –> os pais podem apresentar a declaração de vontade para a aquisição da cidadania no prazo de até três anos a contar do nascimento do menor;
  • menores nascidos antes de 25 de maio de 2025 –> os pais devem apresentar a declaração de vontade impreterivelmente até 31 de maio de 2026.

Todas as declarações relativas a menores (tanto os nascidos antes quanto os nascidos após 25 de maio de 2025) são gratuitas (não é mais exigido o pagamento da taxa de 250 euros em favor do Ministério do Interior).

As alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Portanto, a gratuidade aplica-se apenas aos pedidos apresentados a partir dessa data, não sendo previsto qualquer reembolso para os pedidos já apresentados anteriormente.

Para poder apresentar a declaração de vontade de aquisição da cidadania em favor de um menor, solicita-se aos pais que leiam atentamente as instruções disponíveis no link a seguir: https://ambbrasilia.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/cittadinanza-per-discendenza-iure-sanguinis/nuovi-casi-di-acquisto-della-cittadinanza-allestero-figli-minorenni-di-cittadini-non-esclusivamente-italiani-che-non-trasmettono-automaticamente-la-cittadinanza-italiana/