Obs.: Se a sua cidadania foi reconhecida nesta Embaixada, a inscrição já foi realizada automaticamente pela própria Embaixada.
Esta seção se aplica a você se:
- você é um cidadão italiano nascido na Itália de pai/mãe italianos e está se estabelecendo pela primeira vez nesta circunscrição consular (Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Suriname);
- você obteve o reconhecimento da cidadania na Itália e passa a residir ou se estabelece nesta circunscrição consular (Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Suriname);
- você obteve o reconhecimento da cidadania italiana em outro consulado italiano ou está inscrito em outro consulado e passa a residir ou se estabelece nesta circunscrição consular (Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Suriname);
- você reside há algum tempo no Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Suriname e nunca se registrou.
Para solicitar a inscrição, é necessário antes de tudo criar uma conta no portal FAST IT.
ATENÇÃO:
Cada cidadão italiano MAIOR DE IDADE deverá apresentar seu próprio pedido INDIVIDUAL de inscrição no cadastro consular para posterior inscrição no A.I.R.E. No caso de cônjuges ambos italianos, é necessário apresentar apenas um pedido para ambos.
No caso de filhos MENORES DE IDADE, é necessário indicar nos campos apropriados o nome completo de ambos os pais, sendo indispensável a assinatura de ambos na declaração anexada para que o pedido do menor seja aceito. Caso o solicitante não tenha o consentimento do outro genitor, solicita-se consultar a pergunta número sete da nossa FAQ.
Após criar e ativar sua conta, você deverá acessar o portal FAST IT e escolher a opção “Solicitar inscrição na Anagrafe dos Italianos Residentes no Exterior” e seguir as instruções.

Após inserir todos os dados solicitados, será necessário anexar os seguintes documentos:
ANEXO A
- Formulário de solicitação gerado pelo portal
ANEXO B
- cópia dos documentos de identidade italianos (se o solicitante possuir);
- cópia do documento de identidade brasileiro válido de todos os membros do núcleo familiar;
- certidão de nascimento italiana (se nascido na Itália e se está fazendo a primeria inscrição no AIRE);
- sentença de reconhecimento + transcrição dos atos junto ao Comune competente (para reconhecimento de cidadania italiana através do Tribunal);
- certificado de cidadania + certidão de nascimento italiana em formato de extrato.
ANEXO C
Comprovante de residência recente (menos de três meses) em nome do solicitante maior de idade, entre os seguintes: contas de serviços (ex.: energia elétrica, gás, água, telefone fixo, internet residencial, TV a cabo); mensalidade universitária; pensão; contrato de aluguel; declaração de imposto de renda válida para o ano em curso. O cônjuge que não possuir comprovante de endereço em seu nome poderá apresentar o do outro cônjuge, acompanhado de documento de identidade do titular. Filhos maiores de idade que não possuam comprovante de endereço poderão apresentar uma declaração do responsável com nome completo e endereço de residência do filho, acompanhada de um comprovante de endereço em nome do responsável e documento de identidade do mesmo.