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AVISO: Valores para emissão do passaporte comum

A partir de 8 de julho de 2014 os valores para emissão do passaporte comum serão:
1.Custo do documento de viagem equivalente a 42,50 Euros;
2.Taxa administrativa única, válida conforme o passaporte, equivalente a 73,50 Euros, a qual substitui a taxa anual (Total 116,00 Euros).    


Devido a modificações introduzidas na Lei nº 89 de 23/06/2014, relativa a tabela de direitos consulares (anexa ao Decreto Lei nº 71/2011), informa-se que para exame de pedidos de reconhecimento da cidadania italiana apresentados a partir de 8 de julho de 2014, será obrigatório o pagamento de taxa consular equivalente a 300 Euros, que deverá ser paga por todo requerente maior de 18 anos.
Sempre com base nas determinações legais, informa-se que o valor deverá ser obrigatoriamente pago no momento de entrega do requerimento, mesmo que após análise da documentação essa se demonstre incompleta ,  e independente do êxito do processo.
Portanto, o valor creditado não será restituido em caso de indeferimento do reconhecimento da cidadania.
Permanecem gratuitos os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana para menores de idade.
Os requerimentos ou declarações destinados à eleição da cidadania, acquisição da cidadania (por casamento) e reacquisição da cidadania, permanencem sujeitos ao pagamento da taxa de 200 Euros, conforme previsto pelo Art. 9bis da Lei nº 91/1992.