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EDITAL PARA O PEDIDO DE CONTRIBUIÇÕES E PRÊMIOS PARA A DIVULGAÇÃO DO LIVRO ITALIANO E PARA A TRADUÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS E CIENTÍFICAS

EDITAL PARA O PEDIDO DE CONTRIBUIÇÕES E PRÊMIOS PARA A DIVULGAÇÃO DO LIVRO ITALIANO E PARA A TRADUÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS E CIENTÍFICAS, BEM COMO PARA A PRODUÇÃO, A DUBLAGEM E A LEGENDAGEM DE CURTA-METRAGENS E LONGA-METRAGENS E DE SÉRIES TELEVISIVAS DESTINADOS AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA – ANO 2016. (link no anexo “Edital Editoria”)

APRESENTAÇÃO DOS PEDIDOS PARA AS INICIATIVAS RELATIVAS AO BRASIL:

  • aos Institutos Italianos de Cultura do Rio deJaneiro e de São Paulo.
  • a Embaixada da Itália em Brasília.

PRAZO: ATÉ 15/04/2016

  • A “DIREZIONE GENERALE PER LA PROMOZIONE DEL SISTEMA PAESE – UFFICIO III – del MAECI”, (Direção Geral para a Promoção do Sistema País – Divisão III – do Ministério italiano das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional) de acordo com quanto previsto pelo Decreto Ministerial no 593/1995 e pelo Decreto Ministerial no 159/2014), destina para o ano de 2016 prêmios e contribuições:
  • para a tradução e a divulgação de obrasliterárias e científicas italianas, também em versão digital (livro eletrônicoou e-book);
  • para a produção, dublagem ou legendagem de curtas-metragens, longas-metragens e de séries televisivas destinados aos meios de comunicação de massa.

CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E PRÊMIOS:

  • prioridades políticas de promoção cultural e linguística para o ano de 2016: Países do Mediterrâneo e do mundo árabe e Iran. Os pedidos provenientes de todos os Países anteriormente citados serão avaliados com prioridade. Uma atenção especial será outrossim reservada às traduções em língua inglesa, muitas vezes encontradas como base de ulteriores traduções em outras línguas;
  • positivo impacto da operação no quadro da ação de promoção da cultura e da língua italiana no exterior;
  • qualidade literária ou científica da obra;
  • confiabilidade do editor solicitante;
  • profissionalismo do tradutor.

ASSINALA-SE QUANTO SEGUE:

  • Os pedidos de contribuições não serão acolhidos para obras já publicadas, difundidas, traduzidas ou dubladas na data da atribuição da contribuição.
  • A atribuição da contribuição será revogada, no caso em que as obras não sejam divulgadas, traduzidas, produzidas, dubladas ou egendadas no prazo de 3 anos a partir desta data.
  • Os prêmios podem ser solicitados apenas por obras realizadas em um data não anterior a 01 de janeiro de 2015.
  • No que se refere à documentação a ser apresentada esta encontra-se especificada no edital, porém assinala-se ser a mesma seja para os pedidos de contribuições que para os prêmios, mas além disso, no caso de pedido de prêmio, é necessário transmitir o texto traduzido e publicado em língua estrangeira, ou então a obra televisiva ou cinematográfica realizada/dublada/legendada também em formato digital.
  • Para o ano de 2016 estão previstos quatro prêmios por um montante de 5.000 euro cada um: 2 para as línguas do Mediterrâneo e do mundo árabe;; 1 para a língua farsi; 1 para a língua inglesa.