Em 13 de janeiro de 2018, entrou em vigor o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre Reconhecimento Mútuo da Conversão das Carteiras de Habilitação de Condução. O Acordo permite aos cidadãos de ambos os países de obter o reconhecimento da validade das carteiras de habilitação de categoria A e B sem obrigo de realizar os exames práticos e teóricos. Portanto, para obter o reconhecimento de carteiras de categoria diferente de A e B, será necessário superar os exames específicos exigidos pelos regulamentos em vigor.
O Acordo terá validade de cinco anos e cessará seus efeitos em 13 de janeiro de 2023.
Em conformidade com o art. 5 do Acordo, não é possível aceitar pedidos de conversão de carteiras de habilitação brasileiras obtidas após a aquisição da residência na Itália. Também não terão validade reconhecida aquelas carteiras de habilitação brasileiras obtidas em substituição de carteiras estrangeiras cuja validade não é reconhecida (e não é conversível) na Itália.
ATENÇÂO: O art. 4, parágrafo 3 do Acordo prevê a conversão sem exames apenas para os titulares de carteira de habilitação emitidas no Brasil residentes na Itália há menos de 4 anos, no momento da apresentação do pedido. Analogamente, a mesma disposição vale para o caso recíproco (artigo 4, parágrafo 4), no caso de reconhecimento da validade da carteira de habilitação italiana no Brasil.
Para mais informações, consulte o site do Ministério das Infraestruturas e do Transporte italiano (LINK)