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VOTO DE CIDADÃOS ITALIANOS RESIDENTES NO EXTERIOR: RETIFICAÇÃO DO ÚLTIMO TERMO PARA EXERCER O DIREITO DE OPÇÃO

Na sequência do comunicado relativo à votação por correspondência de cidadãos italianos residentes no exterior, tendo o Presidente da República dissolvido o Parlamento em 28 de dezembro de 2017, e tendo convocando as eleições para o dia 4 de março de 2018, informamos que, de acordo com o art. 4 parágrafo 2 da lei n. 459/2001, os eleitores que optarem por votar na Itália devem exercer a opção mediante notificação por escrito à Chancelaria Consular ATÉ 8 DE JANEIRO DE 2018.

Para as modalidades de voto, consulte o comunicado anterior, disponível neste site.