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Concessão de contribuições do MAECI às Universidades para a criação e funcionamento de cátedras de italiano – prazo final 28 de março de 2025

Informamos que foi publicado o Aviso MAECI para a concessão de contribuições para cátedras em 2025, destinado a Universidades públicas e privadas, com o objetivo de promover a língua e a cultura italiana em INSTITUIÇÕES UNIVERSITÁRIAS estrangeiras.

As contribuições mencionadas são concedidas para a criação e o funcionamento de cátedras de italiano em Universidades estrangeiras e destinam-se à cobertura parcial da remuneração de docentes contratados diretamente pelas Universidades, conforme a legislação local. Para fins de elegibilidade, o termo “cátedras de italiano” refere-se a cátedras e/ou cursos de ensino no âmbito universitário em que a língua italiana esteja entre os idiomas ensinados segundo o regulamento da instituição em questão, ainda que a cátedra ou o curso tenha uma denominação diferente.

Informa-se que, durante o ano de 2024, o Ministério recebeu solicitações no valor total de € 3.926.756,15 e foram concedidos 289 contribuições para cátedras universitárias, totalizando € 2.114.600,00. Para 2025, a disponibilidade para todas as solicitações que chegarem a Roma é de € 2.048.311,86. Em face de uma redução de 5% nos recursos em todo o plano de gestão em relação ao ano passado e de uma tendência crescente nas solicitações de contribuição observada nos últimos anos, torna-se cada vez mais prioritária uma distribuição ponderada e cuidadosa dos recursos.

Os interessados devem preencher digitalmente os formulários (sem alterações e seguindo as instruções) e enviar a seguinte documentação a esta Embaixada ou ao consulado responsável pela sua região:

  1. Formulário A (solicitação) – carimbado, datado e assinado pelo Reitor ou pelo Responsável do Departamento;
  2. Carta de solicitação e justificativa da instituição universitária;
  3. Formulário B, ou seja, o relatório final sobre a utilização da última contribuição eventualmente recebida. Caso as atividades acadêmicas financiadas pela última contribuição ainda não tenham sido concluídas, o Anexo B poderá ser enviado até junho de 2025 para universidades que seguem o calendário do hemisfério norte e até setembro de 2025 para aquelas que seguem o calendário do hemisfério sul.

O tamanho de cada arquivo não pode exceder 4 MB.

Não serão consideradas solicitações de Universidades que pretendam utilizar as contribuições para fins diferentes da remuneração de docentes contratados conforme a legislação local, que não sigam a nova versão dos formulários exigidos ou que não respeitem os prazos estabelecidos nestas instruções.

Os formulários preenchidos, carimbados, assinados e datados devem ser digitalizados em preto e branco, garantindo boa legibilidade, e enviados impreterivelmente até 28 de março de 2025 para esta Embaixada, no e-mail brasilia.scolastico@esteri.it, ou ao escritório consular responsável pela região.

Para esclarecimentos e para obter os formulários que devem ser utilizados tanto na solicitação quanto na prestação de contas da contribuição, os interessados podem entrar em contato com o Setor Educacional da Embaixada da Itália em Brasília pelo e-mail brasilia.scolastico@esteri.it.

Anexos: