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Contribuições para Universidades Estrangeiras para Cursos de Formação e Atualização Destinados a Docentes de Língua Italiana Atuantes em Universidades Estrangeiras (cap. 2619/3 e.f. 2025). Prazo Final: 28 de Março de 2025

As Universidades situadas no território de competência de cada circunscrição consular poderão submeter um pedido de contribuição, conforme o cap. 2619, plano de gestão 3, para o exercício financeiro 2025, com o objetivo de realizar cursos de formação e atualização voltados aos docentes locais de língua italiana.

Em conformidade com a legislação pertinente, não serão aceitos pedidos para cursos de formação destinados a estudantes universitários que pretendem, no futuro, seguir a profissão de professor de língua italiana. Caso interessados, estes poderão assistir aos cursos na qualidade de ouvintes, mas não poderão ser incluídos no total de participantes. Os cursos devem ser destinados exclusivamente a docentes de língua italiana já atuantes nas universidades estrangeiras.

As contribuições visam cobrir apenas uma parte das despesas relativas ao curso. No formulário apropriado, a instituição solicitante deverá especificar as despesas que poderá arcar de forma autônoma. A instituição também deverá fornecer uma descrição detalhada do projeto e das necessidades de formação. Eventuais custos indicados sob a categoria “Outros”, incluídos no orçamento e/ou no relatório, poderão ser cobertos com a contribuição exclusivamente se estiverem relacionados à execução pedagógica do curso. A título exemplificativo, e não limitativo, não poderão ser incluídos os custos com coffee breaks, almoços, jantares, despesas de viagem e hospedagem dos participantes.

Informamos que, no ano de 2024, foram recebidas solicitações no valor total de € 150.649,04, sendo que 28 contribuições foram destinadas a cátedras universitárias, no total de € 101.400,00. Para o ano de 2025, o Ministério dispõe de € 99.652,40 no plano de gestão mencionado. Considerando a redução de 5% nos recursos do plano de gestão em comparação ao ano anterior e o aumento nas solicitações de contribuição observados no último ano, torna-se cada vez mais prioritária uma distribuição ponderada e cuidadosa dos recursos.

As solicitações de contribuição, com base no cap. 2619/3, deverão ser compostas pela seguinte documentação:

  1. Carta de solicitação e justificativa da instituição universitária (modelo);
  2. Formulário A de solicitação da contribuição, contendo o parecer da Embaixada e a declaração de conformidade do documento com o original mantido nos arquivos da Sede;
  3. Formulário B, ou seja, o relatório final sobre a utilização da última contribuição eventualmente recebida, contendo o parecer da Embaixada e a declaração de conformidade do documento com o original mantido nos arquivos da Sede.

O tamanho de cada arquivo não poderá ultrapassar o limite máximo de 4MB.

Os formulários preenchidos (conforme instruções), carimbados, assinados e datados deverão ser enviados à Representação diplomático-consular competente pelo território, até, no máximo, o dia 28 de março de 2025.

Para mais esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato com os escritórios educacionais nas Sedes competentes de Brasília e São Paulo.

Anexos:

2619-3_2025 Istruzioni_ compilazione Formulari A_e B Corsi_ formaz.

2619-3_2025_PAESE_Nome Universita_Lettera_ESEMPIO

2619-3_2025_PAESE_Nome_Universita_Form. A _ESEMPIO

2619-3_2025. PAESE Nome_ Universita Form. B ESEMPIO

Formulario_A

Formulario_B